Prevenir é o melhor caminho
''Os direitos do consumidor que compram produtos em promoção, como é o caso das compras coletivas, é exatamente igual ao direito de qualquer consumidor que opte por esta via, ou seja, têm direito a produtos de qualidade, seguros, em perfeito estado de uso e que cheguem no prazo combinado de entrega'', orienta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves.
Os consumidores que se sentirem lesados nas aquisições em sites de compra coletiva podem formular uma reclamação junto ao Procon Municipal ou Estadual e até recorrer ao Poder Judiciário pleitando a reparação de eventuais danos ocorridos.
Uma orientação que o coordenador do Procon Londrina, Carlos Neves, dá aos consumidores é que fiquem atentos e leiam com atenção o contrato virtual. Lá, estão presentes condições como o número mínimo de clientes para que a compra seja efetivada e se no preço está incluso o valor do frete.
É através do contrato que o cliente tem a liberdade de decidir se concorda ou não com os termos de compra. Além disso, é importante que o consumidor imprima ou salve em seu computador as páginas do site com a oferta do produto e a efetivação da compra.
''Pedimos que seja verificada a idoneidade do site consultando CNPJ e registro para que não haja possibilidade de fraude'', acrescenta Neves. Vale também consultar a idoneidade do estabelecimento que oferece o desconto.
No caso de atraso na entrega do produto, Neves afirma que cabe rescisão do contrato e pedido de estorno do valor pago. O cliente on-line tem uma vantagem sobre o cliente de estabelecimento físico, que é o prazo de reflexão, ou seja, um prazo de sete dias que o consumidor tem para desistir da compra sem precisar dar justificativas.
Já para situações de recebimento de produto errado ou defeituoso, Neves recomenda se prevenir, verificando a compra antes de dá-la como recebida. Assim, o consumidor pode fazer a devolução na mesma hora.(M.F.C.)





