Prestadores de serviços devem pagar Cofins
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sábado, 10 de junho de 2006
Folhapress 
São Paulo - Uma decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), do final do mês passado, poderá levar as empresas prestadoras de serviços a ter de pagar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Por unanimidade, a Primeira Turma decidiu que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais devem pagar a Cofins. Entre essas sociedades estão as formadas por arquitetos, engenheiros, advogados, médicos, dentistas etc.
A decisão, favorável à Fazenda, contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de maio de 2003, segundo a qual aquelas empresas estão isentas da contribuição.
Em 1991, a lei complementar nº 70, que criou a Cofins em substituição ao Finsocial, isentou da contribuição aquelas sociedades. Em 1996, a lei nº 9.430 determinou que as sociedades devem pagar a contribuição. Não houve, porém, a revogação expressa da isenção dada pela lei complementar. Diante disso, muitas empresas recorreram à Justiça para continuar isentas.
Segundo o advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em novembro de 2005 havia 22,4 mil ações contestando a cobrança -avaliada por ele em R$ 4,49 bilhões. Hoje ele estima que há 23 mil ações, que contestam a cobrança de R$ 4,5 bilhões.
A decisão do STF foi dada no julgamento de dois recursos extraordinários: um do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Distrito Federal (Sescon-DF) e outro da União.
O recurso do Sescon, proposto juntamente com um recurso especial, objetivava reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, favorável à cobrança da Cofins. O da União pedia a reforma do acórdão do STJ (no julgamento do recurso especial do Sescon-DF) contra o pagamento da Cofins.
No caso da União, o relator do recurso, ministro Sepúlveda Pertence, decidiu anular o acórdão do STJ por usurpação da competência do Supremo e determinar que outro seja proferido, mas restrito apenas às questões infraconstitucionais aventadas. No caso do Sescon, o ministro negou provimento ao recurso, aplicando a jurisprudência do STF e mantendo a decisão do TRF favorável ao pagamento da contribuição.
Questão indefinida - O voto de Sepúlveda indica a tendência do que poderá ocorrer com os futuros julgamentos da Cofins no STF. Mas a questão ainda não está decidida.O advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório Gomes de Oliveira Advogados Associados, entende que a isenção ainda vale, pois ela não foi revogada expressamente.
A lei 9.430 apenas determina que as sociedades de profissionais passam a contribuir para a seguridade social. Como a lei nova não diz que fica revogada a isenção, ela ainda está em vigor, afirma Oliveira.


