São Paulo
Os mutuários que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial (PES) e data-base em dezembro e janeiro tiveram aumento salarial que não chegou a 5%, no acordo ou dissídio coletivo da categoria profissional. Mesmo assim, terão de bancar um aumento anual da prestação em fevereiro de, respectivamente, 12,59% e de 13,07%. Esses porcentuais refletem a Taxa Referencial (TR) acumulada nos 12 meses anteriores à data-base mais 3% de produtividade. Também estão muito acima da inflação acumulada em 97, entre 4,34% (INPC-IBGE) e 7,74% (IGPM-FGV).
Embora os bancos informem que poucos mutuários têm data-base em dezembro e janeiro, ainda assim, o descompasso entre o aumento do salário e o da prestação poderá obrigar muita gente a pedir a revisão de cálculo da parcela ao banco. Opção que acaba sendo prejudicial ao próprio mutuário.
A diferença retirada da prestação por conta da revisão de cálculo não pode ser incorporada ao saldo devedor. Mesmo assim, o saldo devedor crescerá de forma mais acelerada, porque, após a revisão, o mutuário pagará um valor mais baixo de prestação do que o que era previsto pelo banco. Além disso, nesses contratos, o saldo devedor é corrigido mensalmente pela TR, o que reforça ainda mais o seu crescimento.
Por isso, quem pede a revisão da prestação e não tem cobertura do resíduo ficará com um valor maior a ser refinanciado no fim do prazo do contrato. Nesse caso, pode não valer a pena pedir o recálculo ao banco agora. Se não houver outra saída, o mutuário terá de apresentar ao banco os comprovantes de renda desde a última data-base e uma declaração da empresa sobre a evolução do seu salário no período.
A situação poderá ser ainda pior para o mutuário autônomo que tem esse tipo de contrato, mas não tem direito de pedir a revisão de cálculo da prestação ao banco. Nesse caso, se tiver dificuldade financeira para pagar, o autônomo deve procurar o banco e, se não houver acerto, poderá recorrer à Justiça.

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