Duas sentenças inéditas da Justiça podem abrir precedentes na amortização do saldo devedor dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O juiz Márcio Antônio Rocha, da Vara Federal especializada em SFH, única do gênero no Brasil e que tem sede em Curitiba, determinou que a dívida com o banco seja reduzida a cada prestação paga.
Nas duas sentenças, a perícia revisou o saldo devedor com base nas leis 4.380, de 1964, e 8.692, de 1993, que determinam que devem ser aplicados percentuais de amortização às prestações. Na primeira sentença, um imóvel teve o saldo devedor reduzido de R$ 140 mil (com os juros calculados pelo banco) para R$ 33 mil. No segundo caso, a redução foi de R$ 157 mil para R$ 110 mil.
De acordo com Rocha, os bancos se valem de um artigo do Código Civil para deixar de aplicar o percentual de amortização. O artigo prevê que a redução só seria adotada quando acordado entre as duas partes. ‘‘Então as dívidas dos mutuários acabam se tornando infinitas.’’
O juiz acredita que muitos novos processos que deram entrada na Vara Federal podem ter o mesmo resultado. É que as novas ações protocoladas já estão passando por uma perícia que detecta o problema da falta de amortização da dívida. Como a Vara já tem 6,5 mil processos em andamento, o juiz recomenda aos mais antigos que peçam a realização de uma perícia. (Ellen Taborda)

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