As prestações dos financiamentos habitacionais não terão redução de 6,25% a partir de hoje, conforme anunciou na última quinta-feira o ministro do Planejamento, Antonio Kandir. A redução de 6,25% vale apenas para o coeficiente de equiparação salarial (CES), que passa de 1,12% para 1,05%. Na prática, a redução do CES resultará num reajuste menor no momento de recálculo da prestação. A informação é do presidente da CEF (Caixa Econômica Federal), Sérgio Cutolo. Segundo ele, a medida valerá para todos os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) com reajuste pelo plano de equivalência salarial.
Outra exigência para se beneficiar da medida é que o contrato habitacional não tenha cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais). A regra deve ser publicada esta semana em normativo do Banco Central. Se o mutuário paga uma prestação de R$ 100, por exemplo, a aplicação do novo coeficiente elevaria seu valor para R$ 105 (reajuste de 5%) e não para R$ 112 (reajuste de 12%, conforme o coeficiente antigo). Isto é, a mudança do coeficiente pode resultar num reajuste menor, mas não haverá redução da prestação. Não há possibilidade da prestação de R$ 100 cair para R$ 93,75 - aplicando-se uma redução de 6,25%. Para o ministro Kandir, ‘‘é uma questão de interpretação’’.
‘‘Se a prestação iria para R$ 112 e ficará em R$ 105, é uma redução no seu valor’’, disse o ministro em entrevista por telefone. No caso da CEF, a redução do coeficiente poderá beneficiar 300 mil mutuários, disse Cutolo. Tudo dependerá da situação do contrato no mês em que for efetuada o recálculo da prestação. O coeficiente é calculado, na concessão do financiamento, sobre as prestações. Ele é uma espécie de seguro para o credor do empréstimo para compensar a inadimplência dos mutuários.
O índice de 1,12% foi calculado com base nas taxas de juros fixadas antes do Plano Real. Como o governo reduziu os juros, seria mais adequado reduzir também o coeficiente. Alguns bancos privados já reduziram o coeficiente. Essa redução vai ter um impacto de 6,25% sobre o reajuste das prestações dos contratos assinados depois de 1993 que se enquadrem nos critérios exigidos, disse Kandir.
Quem pegar um financiamento habitacional também será beneficiado porque o coeficiente a ser aplicado no cálculo da prestação será menor. A medida atinge os contratos assinados depois de 1993 e não foi estendida aos contratos com cobertura do FCVS porque isso aumentaria as despesas do governo.

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