A prestação de mutuário com contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) e data-base em outubro (repasse em 60 dias) e novembro (repasse em 30 dias) tem reajuste de, respectivamente, 11,89% e de 11,80%, este mês.
Esses porcentuais refletem a Taxa Referencial (TR) acumulada nos 12 meses anteriores à data-base mais 3% de produtividade. Como o ganho salarial na data-base pode ter ficado bem abaixo do aumento repassado à prestação, os mutuários podem pedir a revisão de cálculo da parcela ao banco.
A diferença retirada da prestação por conta da revisão de cálculo não pode ser incorporada ao saldo devedor. Mesmo assim, o saldo devedor crescerá de forma mais acelerada, porque, após a revisão, o mutuário pagará um valor mais baixo do que o que era previsto pelo agente financeiro. Por isso, quem não tem cobertura do resíduo terá um valor maior a ser refinanciado no fim do prazo do contrato. Nesse caso, pode não valer a pena pedir o recálculo ao banco.
GavetaEncerra-se também no dia 24 o prazo para que os titulares de contrato de gaveta liquidem antecipadamente a dívida com descontos de 30% a 50% e utilização de recursos do Fundo de Garantia, sem a transferência do financiamento. A opção é aberta aos gaveteiros com contrato registrado até 25 de outubro de 1996 e relativo à compra de imóvel financiado pelo SFH até 31 de março de 1990 com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
Para quem deseja apenas regularizar o contrato de gaveta, o prazo-limite também é dia 24. É possível transferir o financiamento sem alteração do contrato, mas com atualização da prestação desde a última data-base do mutuário original, acréscimo de 20% no valor, incorporação de diferenças relativas a parcelas revistas e pagamento de 2% sobre o saldo devedor, no contrato com cobertura do FCVS, e 1%, se não houver essa cobertura.
EmpréstimoA Caixa Econômica Federal concede empréstimo a quem pretende liquidar o contrato até o dia 24. O mutuário cujo contrato tem juro de até 6% ao ano pode obter empréstimo para pagamento em 24 parcelas fixas com juro de 12% ao ano; para quem tem contrato com cobertura do FCVS e direito a desconto de 30% a 50%, o empréstimo é de 36 meses, com juro de 9% a 12% ao ano; para quem tem contrato com ou sem cobertura do FCVS e chega ao fim do pagamento com saldo residual a ser refinanciado, o período de empréstimo pode ser de até 29 anos, deduzindo-se o prazo já decorrido do contrato atual, com manutenção do juro, amortização pelo Sistema Sacre e recálculo anual da prestação.

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