Será de 11,8% ou de 11,9% o percentual de reajuste em dezembro das prestações de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com contrato assinado com bancos privados e vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP). Para quem tem data-base em outubro e contrato com previsão de repasse do reajuste salarial à prestação em 60 dias, o aumento na parcela em dezembro será de 11,9% (multiplique a parcela paga em novembro por 1,1190). Já o mutuário com data-base em novembro e contrato com carência de 30 dias terá um acréscimo na prestação em dezembro de 11,8% (multiplique por 1,1180).
Os percentuais refletem a Taxa Referencial (TR) acumulada nos 12 meses anteriores à data-base do mutuário mais 3% de produtividade. É muito provável que na data-base a categoria profissional do mutuário não tenha obtido aumento equivalente ao percentual repassado à prestação. Os reajustes salariais têm ficado na casa dos 4% apenas. Nesse caso, o mutuário poderá pedir a revisão de cálculo ao banco. Para isso, as instituições exigem que o mutuário apresente comprovantes de renda desde a última data-base e uma declaração da empresa onde trabalha especificando os percentuais de aumento salarial obtidos no período.
Vale lembrar que, no caso de mutuário que possui contrato sem cobertura do resíduo, pode não valer a pena revisar a parcela, se houver condições de pagar um valor mais alto. Isso porque a revisão vai provocar uma aceleração no crescimento da dívida, que, de todo modo, terá de ser paga pelo mutuário no fim do contrato.

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