Presidente sanciona a lei do Simples
PUBLICAÇÃO
sábado, 07 de dezembro de 1996
Agência Estado 
BRASÍLIA - O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a lei que cria o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Do texto aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetado apenas o artigo 27, que modificava a composição do Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae). As empresas começarão a recolher tributos pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 1997.
O artigo vetado por Fernando Henrique determinava que as três vagas do Conselho Deliberativo do Sebrae destinado aos representantes de microempresários seriam ocupadas por entidades ligadas ao Movimento Nacional de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Monampe). O relator da lei, deputado Paulo Bauer (PFL-SC), achava que o artigo corrigiria o que classificou de uma injustiça.
Embora a lei garanta aos microempresários três representantes no Conselho do Sebrae, estes nunca foram empossados. O presidente do Monampe, Benito Paret, queixou-se a Bauer de que as vagas jamais seriam ocupadas porque o decreto que regulamenta o acesso dos microempresários ao Conselho contém exigências que dificilmente serão atendidas pelas entidades.
A explicação do Planalto para o veto é que, embora justa, a nomeação de três representantes das microempresas ao Conselho do Sebrae romperia o equilíbrio entre governo e iniciativa privada. Atualmente, o governo ocupa seis das 13 vagas do Conselho.


