Mário CésarJorge Nunes, fiscal do INSSA Prefeitura de Uraí, no Norte do Estado, criou em outubro de 1993 o seu próprio fundo de previdência. Para a sua formação, eram repassados 5% do salário do funcionário e 5% de recursos da Prefeitura. Nesse regime de previdência própria, aposentaram-se 21 trabalhadores. Hoje, a prefeitura aguarda a aprovação pela Câmara Municipal da lei que extingue o fundo próprio e permite o retorno ao Regime Geral de de Previdência Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A decisão de voltar para o INSS foi tomada pelo prefeito, após aceitação dos funcionários, para garantir aos servidores os pagamentos dos benefícios sociais. ‘‘A longo prazo o fundo não teria como manter os inativos’’, afirma o assistente administrativo do Departamento Pessoal, Marcos José Braga.
Braga admite que, no Regime Geral de Previdência, os encargos vão pesar mais para a prefeitura e para os servidores: a participação dela será de 21% e a dos funcionários, de 8% a 11%. ‘‘Mas pensamos no futuro’’, afirma.
A Prefeitura de Uraí tem cerca de 260 servidores. Enquanto cresce o número de inativos, o número de contribuintes é quase o mesmo. ‘‘Ia chegar uma hora em que não haveria mais recursos. É só analisar que no INSS os repasses são maiores’’, explica.
O município de Leópolis, também no Norte do Estado, fez a mesma opção de abrir mão do fundo próprio e retornar ao INSS. A Câmara já aprovou a lei. Criado há cerca de quatro anos, com 5% de participação dos funcionários mais 5% de participação da prefeitura, o fundo de Leópolis ficou esse tempo todo sem receber repasse, segundo o prefeito Luiz Antônio Anastácio da Silva (PMDB). ‘‘A gestão anterior não repassou nada’’, diz.
Segundo ele, o fundo foi criado para resolver o problema imediato da prefeitura, ‘‘que se livrou da contribuição para o INSS’’, mas acabou gerando um problema ainda maior. ‘‘A prefeitura vai ter que pagar mais para o INSS, mas não terá que pagar os benefícios no futuro’’.
O retorno ao INSS é possível com o decreto federal 2.173, de 5 de março de 1997, que estabelece as regras para essa volta. O fiscal de contribuições previdenciárias do INSS em Londrina, Jorge Rodrigues Nunes, esclarece que a prefeitura deve pagar para o INSS as contribuições referentes ao período em que vigorou o fundo e que, portanto, não houve repasse para o regime geral.
Para o pagamento dessa dívida, o governo editou a Medida Provisória 1.571, em 1º de abril de 1997, que permite a amortização do débito por um período de 240 meses (20 anos). A amortização ocorre com a retenção de 9% do FPM (Fundo de Participação do Município). Para os dois mil municípios com menor capacidade de pagamento (receitas vindas da União e do Estado divididas pelo número de habitantes), o valor da retenção do FPM é de 3% e de 6%.
Segundo Jorge Nunes, o INSS de Londrina já encaminhou pedido ao governo para que os 9% sejam mantidos para todos os municípios. ‘‘É que os que têm receita per capita mais baixa são justamente os que mais devem ao INSS’’, justifica. Em Leópolis, a dívida com o INSS para cobrir o período de existência do fundo é de R$ 1,6 milhões, de acordo com o prefeito Luiz Antônio. Durante 20 anos, todos os meses, cerca de R$ 8 mil que viriam de FPM serão retidos no INSS.
O decreto 2.173 determina ainda que os benefícios dos funcionários que se aposentaram pelo fundo municipal deverão ser pagos pela prefeitura, mesmo que essa opte pelo retorno ao INSS. Os servidores que ainda não requereram a aposentadoria mas já tenham cumprido as exigências necessárias também não serão absorvidos pelo INSS. (C.P.)

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