O município de Londrina vai recorrer da decisão, em primeira instância, que deferiu o mandado de segurança impedindo a vinculação da concessão do Habite-se à quitação de débitos tributários relativos ao ISS para a Conclusão de Obra.

Na sentença, o magistrado Emil Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, julgou o pleito dos construtores pertinente, determinando que a Prefeitura se abstenha de exigir a comprovação de pagamento dos débitos. “Não é cabível ao Fisco utilizar-se de meios coercitivos para fins de garantia do pagamento da obrigação tributária”, sustenta o juiz.

Segundo o presidente do Sinduscon Paraná Norte, Sandro Marques de Nóbrega, é uma decisão importante, sobretudo neste período em que os empresários enfrentam tantas dificuldades por conta da pandemia do novo coronavírus. “Temos pautado nossos esforços buscando garantir a eliminação de entraves burocráticos, muitas vezes inconstitucionais e abusivos, que impedem o desenvolvimento do setor”, conta Nóbrega.

“É uma vitória importante do Sinduscon. Cabe recurso, mas não se acredita na reforma, pois a decisão do juiz se baseou na Constituição Federal e na jurisprudência do STF”, informa Marcelo Diniz, advogado do Sinduscon. O procurador do Município, João Esteves, não comentou a decisão, mas confirmou que irá recorrer em instância superior.

Fiscalização prossegue

Está medida de vinculação adotada até hoje, em que pese a decisão judicial e que respeitamos, garante que a inadimplência deste tributo seja mitigada. São recursos constantes no orçamento, recursos considerados livres que são destinados a políticas públicas, como Saúde, Assistência e Educação", explica o secretário da Fazenda, João Carlos Barbosa Peres.

Ele lembra que considerando a decisão judicial, a Secretaria da Fazenda atuará mesmo que não haja vinculação (pagamento ISS e emissão do Habite-se) e a fiscalização prossegue. "Para todos os casos serão abertos procedimentos de verificação, com o lançamento do valor devido, que se não for pago, poderá ensejar uma cobrança administrativa e nesta esfera ainda, um protesto. E caso não haja o pagamento, na sequência, até uma execução fiscal", esclarece Peres.

Sobre o impacto que está decisão judicial implicará para a prefeitura, João declara que não é possível ainda dimensionar. "Contudo, acreditamos que poderá haver um impacto a curto prazo no fluxo de arrecadação do ISS da construção civil, com valores lançados e suscetíveis a cobrança futura, completou.

(Supervisão; Lúcio Flávio Moura, editor de Economia).

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