A Prefeitura de Londrina ajuizou segunda-feira um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná solicitando a revogação da liminar que suspendeu os efeitos do decreto (nº 409/2003) de utilidade pública sobre o terreno do antigo Colégio Londrinense. Essa decisão foi uma resposta à ação popular impetrada pelo imobiliarista Abílio Medeiros e acatada pelo juiz da 7 Vara Cível, José Cichocki Neto no final de maio.
De acordo com Carlos Roberto Scalassara, procurador-geral do Município, o decreto é legítimo. Um dos argumentos oferecidos pelo município é que a desapropriação pode ser executada até cinco anos após a declaração de utilidade pública. ''É possível até reivindicar um crédito adicional caso não haja previsão orçamentária'', acrescentou Scalassara.
O imóvel em discussão possui 14 mil metros quadrados de área e é alvo de uma disputa entre a prefeitura e a rede norte-americana de supermercados Wal Mart. O município reivindica o local para um complexo cultural no qual haveria entre outras atrações um teatro para duas mil pessoas. A megaempresa pretende construir no terreno mais uma filial que empregaria cerca de 400 pessoas.
Sebastiana Maria Liz, procuradora da Taveri Participações Ltda que é proprietária do terreno, disse que o Wal Mart pagou R$ 6 milhões pelo imóvel num acordor de compra e venda. ''No entanto, não podemos utilizá-lo porque a discussão ainda persiste'', reclamou. Scalassara, por sua vez, disse que o decreto de utilidade pública não impede a negociação do terreno, mas, caso seja requisitado para uma obra pertinente, o município é obrigado a indenizar apenas as benfeitorias ao que já existia. ''Como a terra está nua qualquer construção perderia o valor''.

mockup