Prefeitura quer abrir cafeteria no piso térreo da sede administrativa
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quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Reportagem Local com N.Com 

A Prefeitura de Londrina pretende implantar uma cafeteria e lanchonete na sede administrativa, no Centro Cívico, para atender tanto os servidores quanto o público em geral. O espaço será ocupado pela empresa que vencer licitação de concorrência por maior oferta, aberta no dia 10 de setembro, e a abertura dos envelopes está prevista para 15 de outubro. O valor mínimo é de R$ 1,5 mil.
O espaço a ser utilizado como cafeteria já está construído e pronto para ser ocupado pela vencedora da licitação. São 31,44 m² no piso térreo do prédio, localizado na Avenida Duque de Caxias, 635. O local fica logo após a entrada do saguão principal, próximo à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. A área oferece dois espaços, sendo o principal com 24,92m², e outro para depósito com 6,52 m².
A estrutura conta com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, cabendo à empresa contratada a execução das adequações necessárias, como a colocação de quadros e disjuntores específicos para seus equipamentos, ligação de pia e acessórios às redes hidráulicas e de esgoto existentes, instalação de ponto de rede para acesso à internet e também de telefone, entre outras benfeitorias necessárias.
De acordo com o diretor de Gestão de Bens Municipais da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Edson Baratto, os serviços de cafeteria e lanchonete serão iniciados no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. "Serão beneficiados tanto os servidores municipais, quanto os visitantes e a população em geral que acessa os serviços neste local. Em média, cerca de mil pessoas frequentam a prefeitura diariamente, sem contar os períodos de pico durante o ano", salientou.
Exigências
O edital estabelece que deverão integrar o cardápio, no mínimo, opções de alimentos como café, café com leite e expresso, água mineral, suco natural, refrigerantes, pão de queijo, sanduíches, salada de fruta, bolo, três opções de salgado assado e três de salgado frito. Os preços dos produtos deverão ser compatíveis com a média dos valores praticados nas imediações da área concedida por lanchonetes e cafeterias e deverão estar sempre afixados em local visível. Ficará vedada a venda de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, bem como a prestação de serviços diversos do objeto da contratação.
A empresa contratada deverá estar em conformidade com as condições e normas, dentro do seu segmento de atividade, relacionadas às determinações do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas. Não será permitido o preparo de alimentos no local que implique a utilização de equipamentos a gás, chapas, fritadeiras, entre outros, sendo que os alimentos a serem disponibilizados deverão necessariamente chegar prontos às dependências concedidas, ou serem preparados em forno elétrico ou micro-ondas.
O edital pode ser acessado neste link.


