Prefeitura pretende convocar aprovados em concurso ainda este ano
Em ano eleitoral, administração cita urgência de contratações e diz estar em conformidade com a lei; especialista faz ressalvas
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Em ano eleitoral, administração cita urgência de contratações e diz estar em conformidade com a lei; especialista faz ressalvas
Bruno Souza
A Prefeitura de Londrina confirmou, esta semana, que as nomeações dos aprovados no último concurso público do município devem acontecer ainda em 2024. O certame foi aplicado em 28 de abril e homologado em 14 de junho.
A secretária de RH (Recursos Humanos), Julliana Faggion, explicou à reportagem que várias secretarias demandaram contratações. Os pedidos estão sendo analisados pelo CEGOF (Comitê Especial de Gestão Orçamentária e Financeira), formado pela Secretaria de Planejamento, Controladoria e Secretaria de Fazenda.
De acordo com o Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina, a entidade está atuando em conformidade com as leis que regem as contratações e as exigências da Lei Eleitoral, além de estar atenta ao limite da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Fábio Molin, presidente do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina), ressalta que Londrina tem 9,3 mil servidores ativos, que trabalham atualmente em número reduzido. Eles são ligados somente à Administração Direta e à área da Saúde - ou seja, os servidores de outras autarquias e empresas municipais não estão incluídos no número citado. Segundo ele, há espaço para quase 12,5 mil servidores, 34% a mais do que a quantidade atual.
"Sem os servidores, o serviço público tem diversos prejuízos. Mesmo se estivesse com o quadro completo, ainda haveria dificuldades, visto que, proporcionalmente pelo total de habitantes, Maringá, por exemplo, ainda teria mais servidores que Londrina", explica.
Molin também pondera que o município gasta "muito mais" com o quadro reduzido do que gastaria com novos concursados, visto que os ativos precisam fazer hora extra para suprir a demanda de trabalho.
"Quando não há servidores suficientes, é preciso contratar hora extra, gerando uma despesa maior. Os novos concursados têm salários menores, porque entram ganhando na base do plano de carreira. A hora extra dos que já estão na ativa é bem mais cara", relata.
Previdência
O presidente da Sindserv ainda esclarece que os novos concursados ajudariam a Caapsml (Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina) a manter as "contas saudáveis" pelos próximos anos, evitando problemas futuros à administração do município.
"Quanto mais efetivos, mais recursos são encaminhados à Caapsml. [A nomeação] ajudaria a evitar problemas na aposentadoria dos servidores. Poderia livrar a prefeitura de fazer uma recomposição no caixa", diz.
Nomeação em ano eleitoral
As nomeações em ano eleitoral podem ser passíveis de questionamentos. Isso porque há duas leis federais que se contradizem sobre prazos para a convocação de aprovados em concurso em ano eleitoral.
A LRF (Lei de Responsabilidade Eleitoral), de 2000, no artigo 21 e parágrafo 5º, diz que "é nulo de pleno direito: a aprovação, por Chefe do Poder Executivo [...], de ato para nomeação de aprovados em concurso público, quando: a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo".
As restrições, ainda segundo a lei, "devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo".
No entanto, a Lei das Eleições, de 1997, no artigo 73 e parágrafo 5º, diz que "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: nomear [...] nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo".
Se a LRF fosse seguida à risca, nenhum prefeito poderia nomear qualquer aprovado em concurso público até 4 de julho, prazo máximo para os 180 dias citados. No entanto, a Lei das Eleições autoriza a nomeação, desde que a homologação tenha sido feita até 30 de setembro, três meses antes do fim do mandato do prefeito em 2024. Como a prefeitura fez a homologação em 14 de junho, está dentro do limite.
Para entender melhor as duas leis, a reportagem procurou um escritório de advocacia especialista no assunto para averiguar a situação. Segundo Munhoz Fernandes, que trabalha diretamente em casos de concursos públicos, a Lei Eleitoral é a que deve ser observada.
"No Direito, deve ser observada sempre a lei específica. Neste caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal não trata diretamente sobre eleições, portanto, o prazo a ser observado é o da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997."
Segundo dados obtidos por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação), Londrina tinha, até 2023, 10,4 mil servidores em toda a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município. Em 2023, a prefeitura gastou quase R$ 987 milhões com as remunerações dos servidores.