Prefeitura pede condenação de ONG por litigância de má-fé
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quinta-feira, 23 de julho de 2015
Nelson Bortolin<br> Reportagem Local 
Em contestação apresentada na ação movida pela ONG Meio Ambiente Equilibrado (MAE) relativa à área de amortecimento do Parque Estadual Mata dos Godoy (zona sul), a Prefeitura não só pede a derrubada de uma liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina como requer a condenação da entidade por litigância de má-fé. A Procuradoria-Geral do Município considera que a ONG alterou a "verdade dos fatos" para confundir o juiz Marcos José Vieira.
Em abril, Vieira concedeu liminar impedindo a Prefeitura de expedir alvarás para novos empreendimentos numa área estimada em mais de 200 quilômetros quadrados considerada como zona de amortecimento da mata pela portaria número 217, de 2002, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que também criou o plano de manejo do parque. De acordo com legislação federal, as zonas de amortecimento de unidades de conservação não podem ser urbanas. Só podem abrigar atividades rurais.
Entre as questões que configurariam a litigância de má-fé, na visão da Prefeitura, está um estudo técnico anexado ao processo pela ONG, feito por uma universidade, sem "qualquer anuência do IAP, órgão gestor" do parque estadual. O estudo seria impreciso e conteria imagens "duvidosas". O Município também acusa a entidade de "omitir do juízo" que grande parte da área já era "urbana" ou "urbanizável" antes da portaria 217, como os distritos de São Luiz e Espírito Santo e o Patrimônio Regina.
Além da derrubada da liminar, o Município pede que a ação seja julgada "totalmente improcedente". Em entrevista à FOLHA, o procurador-geral Paulo César Gonçalves Valle disse que o plano diretor do Município anterior ao atual, de 1998, já previa parte da grande área como urbana ou de expansão urbana. "Tanto é que vários condomínios residenciais foram aprovados no local, inclusive com licença do IAP, na região. Se essas áreas não fossem urbanas, ou de expansão urbana, jamais teriam sido parceladas", afirma. Hoje, por força da liminar, não é possível licenciar novos condomínios
na área.
A contestação do Município também pede que o IAP seja incluído como parte do processo. "Foi ele o responsável por delimitar a zona de amortecimento", afirma o procurador. Além disso, Valle ressalta que a defesa da Prefeitura busca caracterizar sem validade a portaria do órgão, uma vez que ela não teria obedecido os trâmites legais. "Era preciso fazer audiência pública e não foi feita (para criar o plano de manejo e determinar a área de zoneamento)", afirma.
Na contestação, o Município ainda alega que, se for mantida a decisão do juiz da 1ª Vara, Londrina praticamente não terá para onde crescer. "É notório que, em razão da conurbação existente nos limites entre Ibiporã e Cambé, a cidade está impossibilitada de crescimento/expansão no sentido leste e a oeste", diz o texto. Se a zona de amortecimento da mata permanecer como está, de acordo com a Prefeitura, também não poderá haver crescimento para o Sul. Restaria apenas a zona norte para Londrina se expandir.
Outra alegação é que a liminar impede a construção de moradias populares. Seria o caso de um conjunto do programa Minha Casa Minha Vida previsto para o distrito São Luiz empreendimento que hoje não pode ser viabilizado devido à decisão judicial. Na região, a Prefeitura também pretendia instalar um parque para indústrias de alto impacto. Com a decisão do juiz, o prefeito Alexandre Kireeff afirma que irá definir uma outra área para receber o empreendimento.
A Procuradoria lista ainda alguns outros argumentos. Para o órgão, o plano de manejo e a zona de amortecimento exigiriam, no mínimo, um decreto estadual para serem criados - jamais uma portaria do IAP. E ainda diz que a portaria prevê a revisão do plano de manejo a cada cinco anos, o que não ocorreu.


