Prefeitura discute privatização da Sercomtel com o BNDES
Proposta é realizar um leilão das ações da companhia com apoio do programa de desestatização do banco de fomento
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 05 de abril de 2019
Proposta é realizar um leilão das ações da companhia com apoio do programa de desestatização do banco de fomento
Nelson Bortolin - Grupo Folha 

A Prefeitura de Londrina – sócia majoritária da Sercomtel, com 55% das ações ordinárias – está discutindo a privatização da empresa com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que mantém um programa de desestatização. Nesta semana, técnicos do banco estiveram em Londrina tratando do assunto.
O presidente da Sercomtel, Cláudio Tedeschi, admite que uma solução sem dinheiro privado está cada vez mais difícil para a companhia. Desde o início da sua gestão , o prefeito Marcelo Belinati defendeu uma participação maior da Copel na Sercomtel, evitando ao máximo falar em privatização. A companhia estadual de energia já detém 45% das ações ordinárias da telefônica londrinense e não tem interesse em novos investimentos. “A princípio, os técnicos do BNDES acreditam que será preciso fazer um leilão das ações”, diz Tedeschi.
A Sercomtel tem como alternativa a proposta apresentada por uma sócia minoritária, a Dez de Dezembro, SPE (Sociedade de Propósito Específico) que se comprometeu a investir R$ 120 milhões na empresa. Se o negócio se viabilizar, a Dez de Dezembo, que tem como investidor o private equity Prisma, assume o controle acionário da operadora.
O advogado Fábio Berbel, que representa a SPE, diz que o leilão é desnecessário porque não se trata de venda de ações, mas integralização de capital. “A lei permite ao minoritário fazer o aporte. Os sócios têm o direito de acompanhar o investimento e manter o controle acionário. Se não acompanharem, o minoritário assume”, alega ele.
“A proposta da Dez de Dezembro é excelente. Imagina você precisar de dinheiro e um investidor colocar R$ 120 milhões na mesa”, diz Tedeschi, ressaltando que seria uma negociação mais fácil por não demandar leilão. “A questão é que nós estamos tratando de uma empresa pública. E temos de analisar a proposta do ponto de vista jurídico com todo o cuidado. E se amanhã o Ministério Público vir cobrar que a gente não fez leilão. Nós seremos os responsáveis”, aponta.
Análise
A pedido da FOLHA, o advogado Luís Eduardo Neto analisou o caso. Ele acredita que a proposta da Dez de Dezembro é viável, desde que o Município aprove na Câmara uma lei específica para isso “A Constituição diz que a criação de uma sociedade de economia mista só se dá por lei específica. Por isso, em tese, ela só pode ser extinta por lei”, afirma.
Segundo ele, essa premissa vale para a perda do controle acionário pelo Município. “Se o sócio majoritário passa a ser uma empresa privada, a companhia deixa de ser de economia mista”, alega. O advogado considera que a lei precisa ser bem específica, citando todas as regras das transação. Mas admite que há possibilidade de entendimentos diferentes, pela exigência de leilão. “Em qualquer das hipóteses, ha necessidade de lei específica”, conta.


