Prefeitura de Londrina decreta 'ponto facultativo'
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quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Nelson Bortolin<br> Reportagem Local 
A Prefeitura de Londrina decretou "ponto facultativo" para os serviços públicos nesta quarta-feira. A decisão foi tomada ontem, no final da tarde, após a Procuradoria Jurídica do Município "tomar conhecimento extraoficial" da decisão do Tribunal de Justiça (TJ), que suspendeu liminarmente o feriado da Consciência Negra. Do setor público, funcionam hoje apenas os serviços de saúde (leia mais nesta página). A decisão do TJ, em ação movida pela Federação da Indústria do Estado do Paraná (Fiep) contra o feriado, foi divulgada na segunda-feira à tarde.
Apesar da determinação do Tribunal, a maior parte das escolas permanece fechada hoje todas as municipais e todas as estaduais. Já as particulares se dividiram. O Máxi, por exemplo, funciona normalmente. O Londrinense fecha e o Universitário mantém apenas um plantão de matrículas. As universidades, tanto públicas como privadas, permanecem fechadas. Os bancos trabalham normalmente.
O movimento negro da cidade agendou um protesto que vai começar às 9 horas da manhã, na Concha Acústica. "Faremos um cortejo que vai cruzar o Calçadão. Acho que faltou bom senso e respeito não só para com os negros, mas para com uma cidade de mais de meio milhão de habitantes que já comemorou esse feriado três vezes", criticou José Mendes de Souza, representante da comunidade afrodescendente.
Ontem à tarde, integrantes do movimento foram até a Prefeitura pedir ao prefeito Alexandre Kireeff que recorra à Justiça para manter o feriado da Consciência Negra. Eles acabaram sendo atendidos pelo procurador do Município, Zulmar Fachin. "Basicamente, pediram que o Município atue no propósito de manter a lei", conta. Segundo Fachin, a Prefeitura irá apresentar um recurso ao TJ porque é obrigada a fazer isso toda vez que é confrontada judicialmente. Questionado sobre o que pensa da decisão, ele afirma se tratar de "um novo debate que se abre no Brasil". Para o procurador, é preciso deixar claro qual a competência dos municípios de legislarem sobre feriados.
Ao suspender os feriados da Consciência Negra em Londrina e também em Curitiba, o TJ alega que os municípios só podem criar feriados religiosos e de seus aniversários. A lei federal 9.093, de 1995, diz, em seu artigo segundo, que "são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão".
O tribunal, assim como os juízes de primeira instância que concederam liminares a sindicatos patronais da cidade, interpretou que a lei proíbe os municípios de criarem feriados civis como o da Consciência Negra. Em outras cidades brasileiras também houve essa interpretação. Mas, em grandes metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro, o feriado não foi questionado na Justiça ou as ações não prosperaram.
Conforme se vê no quadro ao lado, há sete feriados nacionais, sendo dois religiosos. São eles: Ano Novo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Padroeira do Brasil, Proclamação da República e Natal. Ao contrário do que muita gente imagina, feriados como Sexta-Feira Santa e Corpus Christi não são nacionais, precisam de leis municipais para existirem.
Há em Londrina, seis feriados municipais, incluindo o da Consciência Negra, agora suspenso. São eles: o aniversário da cidade, Finados, Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e o do padroeiro da cidade.
Ao todo, os londrinenses gozam de 13 feriados no ano (incluindo 20 de novembro), sendo cinco religiosos e oito civis.
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