Prefeitura cobra IPVA em atraso em Londrina
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quarta-feira, 04 de outubro de 2000
Benê Bianchi De Londrina 
A cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado, encaminhada pela Secretaria da Fazenda do Município de Londrina a 47.399 proprietários de veículos, tem levado centenas de pessoas aos balcões da Receita Estadual e do Detran local, diariamente, com uma queixa comum. Elas venderam os veículos há algum tempo e o atual proprietário não fez a transferência da documentação. Resultado: o nome do antigo dono é o que consta no cadastro do Detran e é ele quem está em débito com os cofres estaduais.
Só em Londrina, que tem uma frota de 168 mil veículos, o débito em IPVA acumulado de 1993 até 30 de junho de 2000 soma R$ 14.396.817,31. Deste total, 50% ficam nos cofres municipais. O Estado passou uma relação de nomes e endereços de quem está com o imposto atrasado para o município, que enviou a cobrança como tem feito nos últimos anos, informou a gerente de fiscalização de receitas transferidas da Secretaria da Fazenda, Yumiko Ueno Magno. Segundo ela, quem recebeu a carta que foi emitida com data de 30 de junho mas já tinha efetuado o pagamento, deve desconsiderar a cobrança.
Yumiko admite que muitos casos de IPVA atrasado são insolúveis. Uma pessoa vende para outra, que vende para outra e assim sucessivamente, e o dono original não sabe mais onde está o veículo, comenta. Nesses casos, o nome que consta como devedor terá problemas se um dia precisar de certidão negativa de débito junto ao Estado.
Para evitar problemas, a chefe da 12ª Ciretran de Londrina, Isaura de Fátima Tavares, orienta os proprietários a só venderem seus carros com o recibo preenchido e com reconhecimento de firma. O ex-dono deve guardar consigo uma cópia do recibo autenticada em cartório e no prazo de 30 dias consultar o Detran para saber se foi feita a transferência do veículo, diz Isaura de Fátima. Em caso negativo, o ex-dono deve fazer a comunicação de venda do bem no Detran, para se resguardar de futuros problemas.
Quem comprar o veículo e não fizer a transferência também pode ter problemas. De acordo com o atual Código Nacional de Trânsito, ficam sujeitas a multa de 120 Ufirs e a perda de cinco pontos na carteira caso não regularize a documentação até um mês após a aquisição do bem.


