O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano de Londrina) será reajustado em 10,73%. O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, apontou que o valor foi definido pela correção do IPCA 15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15). “É o mesmo índice do governo federal para medir as metas de inflação. Nós pegamos o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021”, detalhou.

 O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, apontou que o valor será corrigido pelo IPCA 15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15).
O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, apontou que o valor será corrigido pelo IPCA 15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15). | Foto: Vivian Honorato/N.Com

A reportagem levantou que alguns municípios do Brasil chegaram a adotar descontos de até 20% no IPTU no ano passado em função da pandemia. É o caso de Rio Branco, no Acre, ou do Rio de Janeiro, que aplicaram desconto de 20% para quem efetuasse o pagamento em parcela única.

Esta hipótese foi descartada pelo Secretário da Fazenda de Londrina. “Nós temos hoje uma lei municipal que fala da correção monetária e nós temos a lei de responsabilidade fiscal, que é uma lei federal. E nós temos o orçamento público que adota o princípio do equilíbrio econômico. Ou seja, o orçamento corrige as receitas e nós temos várias despesas que estão postas e que também são indexadas e sofrem correção monetária. Por uma questão legal e de orçamento nós não podemos fazer essa redução. A gente trabalha com muita responsabilidade fiscal”, declarou.

Confrontado com o fato desses municípios também possuírem um orçamento e também estarem sujeitos a essa lei de responsabilidade fiscal, ele ressaltou que não conhece como esses municípios viabilizaram essa ação. “Eu confesso que eu não conheço esses modelos dessas cidades. Eu não sei como eles fizeram isso. A gente trabalha em consonância com a lei. Isso implica na lei de responsabilidade fiscal e na renúncia de receita. Quais as despesas que foram cortadas? Nós temos uma despesa que está posta, que são os contratos. Então tem que analisar caso a caso.”

Ele citou o código tributário municipal e também o orçamento público, que considera que todas as despesas do município são indexadas: o contrato de transporte, o contrato de vigilância, o contrato da merenda escolar. “Tudo é indexado. Todos os contratos de natureza continuada são indexados . Dentro do orçamento público há o princípio do equilíbrio. Por estas razões, pela questão legal e pela questão de responsabilidade fiscal é que o município não pode fazer de forma diferente”, apontou.

Perez usou o ano passado como exemplo. “Nós fechamos com superavit em função de várias ações esporádicas como o repasse do governo federal e a venda da folha de pagamento, que não vai acontecer esse ano. Então o ano de 2020 teve situações pontuais que contribuíram para um equilíbrio econômico financeiro e para um salto superavitário. Em 2021 a receita que virou superávit teve a destinação para políticas públicas. Inclusive foram utilizadas na questão da saúde, por conta da pandemia”, disse.

O que a gente coloca em relação aos princípios que regem o orçamento é a questão legal. O orçamento de 2022 está tramitando agora na Câmara agora. Nós temos a questão legal constitucional do repasse para a saúde, para a educação e para a assistência social. Existem as obrigações constitucionais que devem ser cumpridas.

Em 2017 houve uma correção da PGV (Planta Genérica de Valores) dos imóveis de Londrina para 98% dos 260.245 imóveis tributáveis, que ficaram 16 anos sem correção. O aumento súbito e não escalonado gerou críticas de quem teve o IPTU reajustado. Naquela época, mais da metade dos imóveis – 139.623 ou 53% do total, tiveram aumento de até R$ 500. Para 67.529 (25%), o reajuste foi de R$ 500,01 a R$ 1000. No IPTU de 44.485 (17%) imóveis, o aumento foi de R$ 1.000,01 até R$ 5.000. Para os demais imóveis – 3.852 ou 1,5% do total – o reajuste foi acima de R$ 5.000,01.

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