Prefeito tenta estender 'Muralha' aos shoppings
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 04 de outubro de 2011
Nelson Bortolin <br> Reportagem Local 
O prefeito Barbosa Neto (PDT) enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei estendendo os efeitos da Lei da Muralha aos shoppings centers. Mas ontem à noite, o líder do Executivo na Casa, vereador Roberto Fu (PDT), o retirou de pauta em definitivo. Se a Prefeitura insistir na ideia, terá de enviar outro projeto.
Fu é autor de um projeto de lei que revoga a Lei da Muralha e ontem ficou surpreso ao ver a proposta de Barbosa na pauta da Câmara. ''Eu creio que o prefeito tem de entender que o líder do Executivo tem um projeto tramitando na Casa que revoga a lei. Ele poderia ao menos ter conversado comigo'', afirmou.
Questionado se acredita que Barbosa vai mantê-lo na função, ele respondeu: ''Acho que sim porque quando me ofereceram a liderança me deram liberdade para votar as matérias'', ressaltou.
Antes de saber da medida tomada pelo líder de Barbosa, o secretário de Governo Marco Cito falou com a reportagem sobre a proposta. ''Este projeto é a continuidade do que o prefeito falou sobre toda esta polêmica. A administração é favorável a ser ainda mais restritiva nas solicitações de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). E mostrar que não está contra um determinado tipo específico de empreendimento, mas sim preocupada com a qualidade de vida do londrinense'', disse o secretário de Governo, Marco Cito. Segundo ele, a ideia é que os grandes empreendimentos sejam construídos nas regiões mais distantes do Centro.
A Lei da Muralha original foi aprovada em 2005 sob número 9.869. No ano seguinte, foi reformada pela lei 10.092. Em seu artigo primeiro, ela estabelece um enorme quadrilátero que pega boa parte da cidade. E, dentro dele, diz que ''somente poderão ser construídos empreendimentos considerados polos geradores de tráfego ou polos geradores de ruídos que ofereçam risco ambiental e demandem adequações na infraestrutura urbana mediante Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)''.
Mas no parágrafo 1º do artigo 2º estabelece que, dentro do quadrilátero, ''somente poderá se instalar, após aprovação do EIV, supermercados com área de venda menor que 1.500 metros quadrados e lojas de materiais de construção/home center com área de venda menor que 500 metros quadrados''. Ou seja, os empreendimentos com metragem superior à estes limites não podem se instalar no quadrilátero em hipótese alguma.
O projeto de lei enviado ao Legislativo pelo prefeito não é claro quanto à probição dos shoppings centers. Apenas diz que serão estendidas as restrições da Lei da Muralha a eles. O secretário de Governo, Marco Cito, afirmou que ''provavelmente'' a restrição será para os shoppings com mais de 1.500 metros quadrados a exemplo dos supermercados.
Ele disse que a pessoa ideal para falar sobre o projeto seria a presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul), Regina Nabhan, que havia redigido a proposta. Mas ela não atendeu o celular. A advogada do instituto Cláudia Vieira disse que o projeto não saiu do Ippul.


