Se os valores cobrados não seguem qualquer tabela de preços, como o consumidor poderá identificar se está havendo abuso? Existe efetivamente alguma forma de combater este comportamento? De acordo com o promotor Miguel Sogaiar, da Promotoria de Defesa do Consumidor, até hoje não houve reclamação sobre os reajustes praticados pelos estacionamentos ''mas aquele que se considerar lesado pode recorrer a órgãos para formalizar a denúncia''.
''Temos que analisar que existe a lei de oferta e procura, mas de forma alguma o estabelecimento poderá colocar o consumidor em desvantagem excessiva, onerando sem justificativa sua despesa. O cidadão pode se dirigir ao Procon ou até mesmo o Ministério Público para que a denúncia seja formalizada'', explica. Se for constatado o abuso, segundo o promotor, o estabelecimento será notificado a prestar esclarecimentos podendo até receber multa administrativa.
A advogada do Instituto de Defesa do Direito do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, reforça dizendo que a cobrança de preços exorbitantes fora da margem de mercado pode caracterizar uma prática abusiva por exigir uma vantagem exagerada do consumidor (art. 39, V do CDC). ''Isso porque, a vantagem excessiva caracteriza-se pela desproporcionalidade, já que o fornecedor estaria impondo uma situação inconciliável entre o bem ou serviço recebido pelo consumidor e o preço realizado'', afirma.
Segundo ela, o consumidor poderia entrar em contato com os estacionamentos notificando a possível ocorrência de uma prática abusiva pelos altos preços cobrados (art. 39, V do CDC) e exigindo explicações que justifiquem tais valores. ''Caso não haja justificativa plausível, pode-se procurar o Procon e até mesmo a justiça.'' (M.T.)

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