O sistema de entregas por motos já está consolidado em todo o país. Comida, medicamentos, água, gás, documentos. Quase tudo que pedimos por meio de aplicativos viaja sobre duas rodas. No entanto, a escalada do fenômeno que se intensificou durante a pandemia, aliada aos preços exorbitantes dos combustíveis, tem causado uma transformação no trânsito. Pacotes maiores, que antes eram transportados em veículos utilitários e caminhões, hoje seguem amarrados na garupa das motos, ou em carretinhas (semirreboques).

Imagem ilustrativa da imagem Preço do combustível e agilidade transformam moto em utilitário
| Foto: Roberto Custódio

O serviço tem ajudado a movimentar a economia e se tornou fonte de renda de muita gente, mas as autoridades em trânsito alertam que é preciso ter prudência e respeitar as leis para evitar acidentes. Às vezes os pedidos são tantos, e o tempo tão curto, que é comum ver entregadores com motos lotadas de produtos, o que pode representar risco para o próprio condutor e para os demais usuários das vias.

“Não existe um peso específico máximo da carga para levar na moto”, explica o agente de trânsito da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina), André Stabelini. “Mas a regulamentação estipula vários outros detalhes que vão garantir a segurança, não só para o condutor como para a motocicleta.”

Os detalhes sobre as dimensões permitidas para a caixa-baú fechada estão disponíveis na Resolução nº 356, de agosto de 2010, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O equipamento deve ter largura de 60 centímetros e altura de, no máximo, 70 cm. “Tudo isso é por segurança, porque a caixa não pode ser de uma altura que atrapalhe o retrovisor”, explica Stabelini. Ele destaca que os motociclistas que fazem entrega de aplicativos devem também observar essas mesmas regras.

O agente da CMTU explica também que transportar botijões de gás e galões de água em cima da moto é proibido. “Tem que ser naquele carro lateral, o sidecar”, afirma. Stabelini lembra que a multa para o transporte irregular de botijões é de sete pontos na carteira, e R$195,00. A Resolução 356 prevê que o sidecar precisa ser de um modelo aprovado pelo Denatran, e a carga colocada nele deve ter altura máxima de 40 cm, para não ficar mais alta que o assento da motocicleta.

Stabelini ressalta outros pontos para os quais quem trabalha com motofrete precisa prestar atenção. “Uma das primeiras coisas, e que muita gente nem sabe, é que no documento tem um campo que especifica a ‘espécie’ da moto”. Stabelini explica que, ao começar a trabalhar com motofrete, caso o motociclista já tenha o próprio veículo, é necessário solicitar a mudança da Espécie no documento, que muitas vezes vem como ‘passageiro’, para ‘carga’. “Além disso, a categoria da motocicleta precisa estar registrada como ‘aluguel’, que tem aquela placa vermelha”. No site do Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) é possível encontrar detalhes sobre como solicitar a mudança, que deve ser feita num despachante a pedido do proprietário do veículo ou de procurador.

EXIGÊNCIAS

As principais exigências para ser condutor de motofrete, estabelecidas pela Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 356, de agosto de 2010, são: ter no mínimo 21 anos de idade; ter habilitação na Categoria A da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por pelo menos 2 anos; ser aprovado em curso especializado regulamentado pelo Contran (exigências sobre os cursos estão previstas na Resolução do Contran nº 410 de agosto de 2012, que pode ser acessada publicamente na internet), e estar vestido com colete reflexivos.

Na Resolução 356, disponível na internet, estão todos os detalhes sobre as dimensões, cor e demais características dos refletores, tanto para o colete como para a caixa-baú. Também é necessário que o veículo tenha proteção para as pernas e a antena ‘corta-pipa’.(Colaborou Débora Mantovani, estagiária)

Com maiores volumes transportados, semirreboques ganham espaço nas ruas

Para levar maior volume de carga, muitos motofretistas têm apelado para os semirreboques traseiros, popularmente conhecidos por “carretinhas”.

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| Foto: Roberto Custódio

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) permite que motocicletas possam tracionar semirreboques, mas não dá especificações para esse tipo de equipamento, nem para o seu uso.

Um parecer do Cetran/PR (Conselho Estadual de Trânsito do Paraná) datado de maio de 2014 observa que o CTB considera a carreta uma espécie de semirreboque e este, segundo a Resolução 273/2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), é possível acoplar carretas a motocicletas e motonetas com motores com mais de 120 centímetros cúbicos.

Os limites de capacidade máxima de tração são indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta.

Também não há regras, de acordo com o parecer, do que pode ser transportado nos semirreboques.

Proprietário de uma fábrica de semirreboques, Anderson Pedro de Gasperi afirma que a pandemia elevou em cerca de 20% a procura do produto por pequenos empresários que viram a demanda de delivery subir.

O semirreboque tem capacidade para até 200 quilos e é adotado, principalmente, por pequenos e médios supermercados, distribuidores de bebidas, de gás, padarias e pet shops para entregas, conta Gasperi.

O empresário fundou a empresa em Ibiporã, e depois levou a fábrica para Rondônia. Hoje, vende os semirreboques para praticamente todas as regiões do País.

O gerente de supermercado Cesar Azevedo Goulart conta que os pedidos de delivery aumentaram consideravelmente com o início da pandemia. "Hoje tem a tendência do delivery. Pela pandemia, as pessoas estão fazendo pedidos por telefone, WhatsApp e outros canais atendimento. O cliente não quer sair de casa."

As entregas antes eram feitas por caminhão, mas depois que surgiu a possibilidade de levar os produtos em uma motocicleta, as lojas passaram a adotar esse meio de transporte para levar os pedidos aos clientes. A opção pela moto tem como motivador a economia e a agilidade.

Além disso, segundo os responsáveis pelos estabelecimentos, é muito mais fácil encontrar motociclistas qualificados para fazer transporte de cargas do que caminhoneiros.

CMTU oferece curso gratuito de direção defensiva

André Stabelini ressalta também que a CMTU está oferecendo um curso gratuito de direção defensiva para motociclistas, ministrado por ele mesmo.

O curso é aberto a todos que já tenham carteira na categoria A da CNH, que permite dirigir motos, e é ministrado em cerca de 4 horas. O agente explica que os alunos utilizam uma pista no Autódromo Ayrton Senna (na avenida Henrique Mansano, 777 – Jardim dos Alpes) de Londrina, e tem parte teórica e prática. “O curso é muito importante por conta do índice de acidentes que observamos, então é muito bom que quem anda de moto faça. Basta fazer a inscrição”. A inscrição pode ser realizada gratuitamente no site da CMTU (cmtu.londrina.pr.br). O curso tem disponibilidade de aulas na quarta e na quinta-feira todas as semanas, das 8h30 da manhã até cerca de 12h30.

“Tem ido policiais aposentados, pessoas que participam de motoclube, e sempre elogiam muito”, conta Stabelini. “Já estou há dez anos na CMTU e é sempre muito triste quando precisamos atender um acidente de moto. Muitos acidentes acontecem por inexperiência, e o curso foi desenvolvido justamente com a intenção de diminuir os acidentes”, relata.

Ele explica que tanto para pessoas que usam a moto apenas para ir e voltar do trabalho, até para quem usa o veículo em estradas, o curso traz dicas essenciais para a segurança.

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