Precatórios respondem por 1/4 da dívida do Paraná
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quinta-feira, 24 de maio de 2012
Nelson Bortolin <br> <br> Reportagem Local 
Quase um quarto da dívida do Estado do Paraná se refere a precatórios. São R$ 4,5 bilhões dentro de um valor total de R$ 18,8 bilhões, segundo a Secretaria do Estado da Fazenda. Somente São Paulo, de acordo com o Tesouro Nacional, tem uma dívida em precatórios maior que a paranaense.
Precatório é o resultado de um processo judicial movido por um particular (servidor público, contribuinte, empresa, etc) contra o Estado. Recebe esse nome depois que a ação transita em julgado, ou seja, vencida pelo reclamante em todas as instâncias e o Poder Judiciário determina o valor a ser pago.
A Constituição de 1988 dizia que os precatórios deveriam ser pagos exclusivamente pelo critério de antiguidade. Aqueles apresentados pelo Judiciário até 1º de julho de um determinado ano deveriam ser pagos até o final do ano seguinte. Mas, na prática, nem sempre isso ocorria e as dívidas se acumulavam. Se o Estado não tinha dinheiro para pagar um precatório de maior valor, os outros menores e mais recentes também não poderiam ser pagos.
Por isso, a Constituição foi emendada algumas vezes para tentar solucionar o problema e permitir ao Estado quitar os débitos menores. Mas, somente em 2009, com a emenda constitucional 62, é que foram realizadas mudanças importantes para o pagamento de precatórios. Entre elas, municípios, Estados e União foram obrigados a depositar 2% de suas receitas correntes líquidas, todos os anos, para saldar essas dívidas.
Também foram criadas novas formas de efetuar o pagamento. Dentre elas, o leilão reverso, no qual recebe antes o credor que der maior desconto na dívida que o Estado tem para com ele.
O secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que o governo vem fazendo um esforço concentrado para reduzir a lista de precatórios do Paraná. Segundo ele, de abril de 2010 a abril de 2012, o Tesouro do Estado já mandou ao Judiciário - que é o responsável pelos pagamentos - uma soma de R$ 752 milhões.
As dívida dos pequenos valores, de acordo com Hauly, ganharam prioridade no atual governo. ''Fizemos o pagamento de três mil empresas que tinham dúvidas de até R$ 70 mil'', ressalta.
O secretário afirma que não pode revelar quem são os credores de precatórios. Ele diz que, na fila de pagamento, existem débitos que datam da década de 1970. Segundo Hauly, o Estado vem cumprindo rigorosamente a emenda 62, repassando anualmente ao Tribunal de Justiça (TJ) um valor equivalente a 2% da receita corrente líquida do Paraná para as indenizações.
De acordo com ele, não dá para considerar o valor de R$ 4,5 bilhões como total de precatórios do Paraná, uma vez que muitos dos processos não sofreram correção. O secretário não acredita, no entanto, que o Estado tenha a segunda maior dívida, conforme informações obtidas no Tesouro Nacional. ''É que nós declaramos tudo, mas nem todos procedem desta forma'', salienta. No quadro publicado nesta página, vários Estados informaram dívida zero a título de precatórios.
O governo, segundo Hauly, também está negociando precatórios por dívidas que seus autores por ventura tenham com o Estado. ''Antes (da emenda 62), muita gente vinha e pleiteava a compensação do precatório com outra dívida. O Estado negava e mesmo assim a empresa depositava o valor em juízo pretendendo fazer a compensação'', conta.
Segundo Hauly, no atual governo, esta situação está sendo negociada, conforme prevê a Lei. ''Para ser beneficiado, (o credor do precatório) abre abre mão de 20% do precatório. E só pode compensar 75% da dívida. O restante tem de ser pago em dinnheiro. Estamos fazendo uma limpeza de ativos e passivos'', conta.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ) existem hoje 7.703 precatórios para 40 mil credores do Estado.



