Pagar dívidas de impostos devidos ao Estado do Paraná com precatórios alimentícios não é mais possível. O decreto Estadual número 418, publicado em março de 2007, proíbe que os precatórios sejam utilizados para pagar dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O decreto, porém, pegou de surpresa o empresário Marcos Aurélio Pescarolo, que tem uma dívida aproximada de R$ 24 mil reais, desde 2005, tem os precatórios emitidos pelo próprio governo para pagar, mesmo assim não consegue efetuar a quitação de sua dívida.
Os precatórios são títulos emitidos pelo Estado, por determinação da justiça, toda vez que este deixa de pagar suas dívidas junto a empresas, prestadores de serviços e fornecedores. Os títulos são negociados com deságio - desvalorização - de até 70%. O comprador do título, por exemplo, compra um título de R$ 100,00 por R$ 30,00. Este deságio passou a ser um bom negócio para empresas, que deixaram de recolher seus tributos junto a Receita Estadual, optando em comprar precatórios para depois, por exemplo, pagar o ICMS ou IPVA. ''Esta situação estava provocando queda na arredação de tributos'', explica Francisco Inocêncio Assis, inspetor Geral de Arredação da Receita Estadual do Paraná.
Embora o decreto, que proibiu a utilização de precatórios para pagar ICMS e IPVA, seja de março de 2007, a compra destes papéis ainda continua, quando o portador (empresas) transfere via cartório estes títulos para quem deseja comprá-los. Entretanto, segundo a Receita Estadual, ''o Estado que emite o precatório perde. A empresa que tem o precatório para receber também perde. Ganha quem compra com deságio, no caso, o intermediário''.
Pescarolo conta que no ínicio de 2006 foi feito pedido de quitação do ICMS. ''Comprei os precatórios emitidos pelo próprio governo Estadual, para pagar o ICMS do meu supermercado, que fechei em 2005, mas não consigo'', explica.
''Entrei com mandado de segurança em 2007, para que a Receita Estadual do Paraná receba o que eu estou querendo pagar com os prcatórios e não consigo'', protesta o empresário. Pescarolo assinala que não tem culpa se os precatórios se tornaram um mau negócio para o Estado.
Os municípios deixaram de arrecadar 25% de IPVA e 50% de ICMS devido ao pagamento por precatórios ao governo do Estado. Todo o dinheiro acaba indo direto para o cofre estadual. Os municípios ficam aguardando previsões orçamentárias do governo do Paraná para reaver tais quantias.

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