O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou na terça-feira, com vetos, a lei 10.034 que permitiu que empresas como creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental possam aderir ao Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).
O veto do presidente atingiu o artigo 3º do projeto que permitia que empresas que tivessem receita de serviços igual ou superior a 20% da receita bruta pudessem ser reenquadrados em uma categoria superior do simples quando esse porcentual tivesse sido superado. Se tal artigo não tivesse sido vetado haveria necessidade de se controlar a receita obtida pela empresa de acordo com sua categoria.

mockup