São Paulo - Uma declaração retificadora de imposto de renda (IR) pode ser feita até cinco anos depois da primeira prestação de contas, ou seja, neste ano a Receita Federal aceita a revisão de dados até a declaração de 2002 (ano-base 2001). A mesma regra vale para as cobranças feitas pela Receita -elas podem ser realizadas em declarações entregues até cinco anos atrás.
O limite foi determinado por uma lei de 2005. ''Em 9 de junho de 2005, começou a valer a lei complementar 118, que interpretou o artigo 168 do Código Tributário Nacional e determinou um prazo para a cobrança, com prescrição em cinco anos'', diz o consultor Rogério Ramos, da IOB Thompson.
Antes dessa lei, o contribuinte podia pedir a restituição dos valores pagos indevidamente à Receita Federal tanto via declaração retificadora ou na Justiça por um prazo de até dez anos.
Justiça - Se o contribuinte não puder pedir a restituição administrativamente, por meio da declaração retificadora, ainda pode buscar a Justiça. No caso do pedido de restituição via Justiça, pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o contribuinte entrou com a ação até 8 de junho de 2005, antes de a lei começar a valer, o prazo ainda é de dez anos para pedir o dinheiro de volta. No caso de quem ingressou com a ação depois de 9 de junho de 2005, entretanto, o prazo é cinco anos.
Para pedir a restituição do que foi pago indevidamente à Receita Federal, o contribuinte tem de entrar com ação em uma das varas da Justiça Federal. Em primeira instância, a Seção Judiciária de São Paulo fica na avenida Paulista, na região central da capital. Há ainda as varas federais em outras cidades cujos endereços podem ser consultados no www.trf3.gov.br ou no www.cjf.gov.br.
Na semana passada, a Receita Federal pagou o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2005. Mais seis lotes serão pagos até dezembro além de outros residuais com declarações retidas de anos anteriores.

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