Curitiba - Cerca de 950 mil paranaenses já entraram com pedido para restituição do empréstimo compulsório dos combustíveis, que vigorou entre 1986 e 1988 e cobrava 30% sobre o valor do litro da gasolina e do álcool. Na época existiam aproximadamente 1,2 milhão de veículos no Estado. Quem ainda não entrou com ação tem até o dia 5 de agosto para requerer o pagamento judicialmente.
O empréstimo compulsório vigorou em todo o Brasil entre julho de 1986 e outubro de 1988, mas só os paranaenses ainda têm o direito de reaver os
valores, graças a uma ação civil pública ganha pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) em 1997. Como a sentença já foi dada, basta apenas ingressar com ação de execução.
A Justiça Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) orientam para que a pessoa escolha um advogado de confiança. A OAB e o Ministério Público Federal (MPF) estão investigando irregularidades cometidas por advogados e outros profissionais. Em janeiro deste ano, a Folha noticiou a existência de uma ''máfia do compulsório'' no Estado, que fazia contato com pessoas que tinham direito a receber os valores - variando de até R$ 600,00 por moto, R$ 1,5 mil por automóvel ou R$ 5,5 mil por caminhão. Mas as quadrilhas ofereciam bem menos em troca de uma procuração repassando o direito de receber o compulsório. Na semana passada foram presos dois homens em Curitiba acusados de aplicarem esse golpe.
O site do Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná informa se a pessoa tem direito a receber a devolução. Basta digitar o CPF ou CNPJ. Para ingressar com ação é preciso pedir a certidão Histórico de Propriedade do Veículo, fornecida pelo Detran. Desde 29 de abril o órgão apenas libera a certidão mediante apresentação do documento original da carteira de identidade, CPF ou CNPJ. Segundo portaria do diretor geral do Detran, César Franco, a medida foi necessária ''tendo em vista a incidência de ilicitudes quando da solicitação de certidões''.
Com a certidão, o interessado deve procurar um advogado que vai ingressar com a ação de execução. Os honorários advocatícios cobrados são cerca de 20%. Maiores informações estão no site da Justiça Federal (www.jfpr.gov.br).

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