Agência Estado
De Brasília
O prazo de encerramento para inscrições no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) será mesmo prorrogado de 31 de março para 28 de abril. Essa é uma das várias modificações acordadas ontem numa reunião do presidente Fernando Henrique Cardoso, os líderes partidários aliados e ministros, ao texto do projeto de conversão da medida provisória que criou o Refis.
Pelo ponto principal do acordo, o projeto passa a garantir vantagens para a empresa que tenha dívidas bancárias. Pela proposta, o governo permitirá que as instituições financeiras que estejam repactuando esse tipo de dívida paguem o Imposto de Renda apenas no recebimento de cada parcela. Hoje, o banco é obrigado a pagar de uma só vez 25% de Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação ao montante total que estiver sendo repactuado, antes mesmo de receber o pagamento da dívida.
Segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, a alteração no projeto de conversão permitirá uma redução significativa nos encargos que o banco vai cobrar do devedor. Isso, segundo Maciel, vale não só para as empresas inscritas no Refis, mas também para as cooperativas inscritas no Programa de Reestruturação das Cooperativas (Recoop).
Da reunião com o presidente participaram, além dos líderes partidários, os ministros Pedro Malan (Fazenda), Pedro Parente (Casa Civil), Aloysio Nunes Ferreira (Secretaria Geral da Presidência), Alcides Tápias (Desenvolvimento) e Waldeck Ornélas (Previdência), o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e o relator da matéria no Congresso, deputado Gervásio Silva (PFL-SC).
O acordo para votação do projeto de conversão da medida provisória que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) prevê ainda as seguintes mudanças no texto: 1) ampliação do prazo de adesão ao Refis, que terminaria em 31 de março e agora vai até 30 de abril; 2) a chamada data de corte dos débitos previdenciários a serem incluídos na renegociação com o governo também foi ampliada – passando de 30 de novembro de 1999 para 29 de fevereiro deste ano; 3) além de refinanciar débitos previdenciários e fiscais, a empresa registrada no Refis poderá incluir no refinanciamento débitos não tributários inscritos na dívida ativa, entre eles os custos de sucumbência e ações judiciais; 4) uma empresa só será excluída do Refis se ficar inadimplente com o governo por três meses consecutivos ou seis meses não consecutivos (no texto da medida provisória, era excluída a empresa que ficasse inadimplente por três meses consecutivos ou não consecutivos); 5) uma empresa inativa poderá votar à atividade por meio do refinanciamento dos débitos, contanto que não fique nove meses sem faturamento (a versão anterior da MP exigia que a empresa não tivesse ficado sem faturamento por seis meses consecutivos ou 12 meses alternados).
O secretário Everardo Maciel informou que, até a última sexta-feira, havia 3 mil empresas inscritas no Refis. No entanto, o número de consultas na Internet sobre o Programa já havia ultrapassado 1 milhão.