Brasília - O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, alertou ontem que não será prorrogado o prazo para a adesão das empresas ao novo programa de parcelamento de dívidas tributárias, chamado de Refis 3. O prazo termina amanhã. Segundo Cardoso, 101 mil empresas já se inscreveram.
Para aderir ao parcelamento as empresas devem desistir dos processos judiciais e administrativos referentes aos débitos que desejam incluir no programa. Também podem migrar dos programas anteriores (Refis e Paes) para o novo parcelamento. ''Elas podem desistir das ações na Justiça que acham que vão perder e entrar no parcelamento. E manter aquelas que acham que vão ganhar'', explicou o secretário.
Cardoso afirmou que se criou ''um terrorismo no mercado'' sobre a necessidade de desistência de todos os processos para aderir ao Refis 3. Caso percam as ações na Justiça, as empresas terão que pagar os impostos sem os benefícios fiscais concedidos pela Medida Provisória 303, de 29 de junho, que criou o novo programa. Em caso de desistência de ações com depósitos judiciais, esclareceu, os recursos depositados irão integralmente para a Receita, sem as reduções previstas na MP.
A MP 303 permite a quitação à vista dos débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 com desconto de 80% no valor da multa e de 30% nos juros. Os débitos vencidos até aquela data também podem ser parcelados em seis vezes, com as parcelas corrigidas pela Selic, recebendo os mesmo descontos.
Outra possibilidade é parcelar em 130 meses, com desconto de 50% somente no valor da multa. As prestações serão corrigidas pela TJLP. A MP também permite que débitos vencidos entre 1 de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser divididos em 120 meses, sem descontos e com as parcelas corrigidas pela Selic.

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