Prazo para quitação termina dia 24
Prazo para quitação termina dia 24
Arquivo FolhaDívida zeradaMutuários podem aproveitar incentivos e liquidar o financiamento, mas convém avaliar a decisão porque estão em estudo novas medidas
Mutuários da Caixa Econômica Federal e de bancos privados interessados em liquidar antecipadamente o financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou o contrato de gaveta ou, ainda, renegociar o pagamento de prestações em atraso não podem esquecer-se de que termina no dia 24 o prazo para realizar essas operações com os incentivos previstos na Medida Provisória nº 1.520.
Há expectativa no mercado de que o governo, na reedição este mês da MP, prorrogue o prazo de validade das medidas. De todo modo, se isso não se confirmar, a Caixa poderá, por conta própria, ampliar não apenas o prazo de concessão, mas também os estímulos oferecidos a seus mutuários, afirma o presidente da instituição, Sérgio Cutolo.
Desde o início da concessão dos incentivos à liquidação ou renegociação de contratos habitacionais, em 24 de outubro do ano passado, cerca de 91 mil mutuários da Caixa ou 15,4% do total de 591.904 que possuem contratos com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) fizeram a quitação antecipada com os descontos previstos na MP. Confira o que é permitido pela MP nº 1.520:
Para todos os bancos, inclusive a Caixa Econômica Federal:
Titular de contrato de gaveta relativo a imóvel financiado pelo SFH até 31 de março de 1990 com cobertura do FCVS pode liquidar antecipadamente o saldo devedor com descontos sem transferir o financiamento para seu nome
Mutuário do SFH com contrato assinado até 31 de março de 1990 com cobertura do FCVS tem desconto de 30% a 50% sobre o saldo devedor na quitação antecipada; se o contrato foi assinado até 28 de fevereiro de 1986, é possível fazer a quitação pelo total das prestações a vencer.
Mutuário com duplo financiamento, em municípios diferentes, com FCVS tem direito à cobertura do resíduo nos dois imóveis se o contrato tiver sido assinado até 5 de dezembro de 1990.
Só na CEF:
Mutuário da Carteira Hipotecária pode optar pelo SFH, se ele e o imóvel se enquadrarem nas normas exigidas.
Interessado em liquidar o contrato pode levantar novo financiamento na própria CEF .
Mutuário inadimplente do SFH pode incorporar as parcelas em atraso à dívida e usar recursos do Fundo de Garantia para a amortização do saldo devedor.





