Termina amanhã o prazo para que o mutuário que possui contrato assinado até 28/2/86 com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) faça a quitação da dívida pelo número de prestações a vencer. A opção propicia desconto superior a 80% no saldo devedor, mas não há vantagem financeira. É que o valor da prestação é baixo e o resíduo não é de responsabilidade do mutuário.
A partir de quarta-feira, o desconto cai para 50%. Abatimento idêntico será oferecido também a partir de quarta a quem assinou contrato com cobertura do FCVS a partir de 1º/3/86. Até amanhã, os descontos concedidos, nesse caso, variam de 30% a 40%.
Em todos eles, mesmo a partir de quarta-feira, o mutuário ainda poderá fazer a liquidação pelas prestações, de acordo com a Resolução nº 2.068/94, do CMN. Essa opção costuma ser mais interessante que os descontos. Para quem comprou o imóvel por contrato de gaveta é possível, até amanhã, quitar a dívida com abatimento de 30% a 50% e, em contrato firmado até 28/2/86, pelo número de prestações; de quarta-feira a 30 de dezembro, o desconto será de 50%.

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