Pequenas e microempresas em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm prazo até 31 de março para solicitar o parcelamento da dívida em condições menos pesadas que as exigidas na legislação comum.
Conforme a Medida Provisória nº 1.608-9, empresas desses portes podem dividir o débito em até 120 meses (na legislação comum esse prazo é de apenas 60 meses), desde que o valor de cada parcela seja de, no mínimo, R$ 500,00. Nesse parcelamento, a empresa obtém desconto de 30% do valor relativo à multa moratória. Caso o pagamento do débito seja feito à vista, o desconto sobre a multa sobe para 80%.
Essas facilidades de pagamento são dadas apenas para o caso de dívidas oriundas de contribuições sociais da parte patronal. Além disso, elas são válidas apenas para dívidas contraídas até 31 de março de 1997. Débitos provenientes das contribuições descontadas dos empregados podem ser parcelados em até 18 meses, mas, nesse caso, não há redução da multa moratória devida.

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