Prazo para entrega do DITR termina dia 30
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sábado, 25 de setembro de 2004
Agência Estado 
São Paulo - Proprietários de imóveis localizados fora do perímetro urbano, como terreno, casa, sítio, fazenda, que ainda não fizeram a Declaração anual do Imposto Territorial Rural (DITR) do exercício de 2004 devem se apressar. O prazo para a entrega dessa declaração vence na quinta-feira, dia 30. Quem enviar o documento com atraso fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 50,00.
Vale ressaltar que a condição de isento no pagamento de imposto não desobriga o proprietário de imóvel rural de entregar a declaração do ITR, que é composta de duas partes: a primeira - Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) - com os dados cadastrais do imóvel e de seu proprietário. Na segunda - Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) - onde vão os cálculos e o valor do imposto a pagar.
A base de cálculo do imposto é o valor da terra nua (solo, florestas e pastos nativos). As alíquotas que incidem sobre a base de cálculo vão de 0,03% a 20%, conforme a tabela que varia de acordo com o grau de utilização da terra e de seu tamanho. A DITR poderá ser enviada pela internet (www.receita.fazenda.gov.br); entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; e nas agências dos Correios, mediante pagamento de uma tarifa de R$ 2,70.


