Nesta quinta-feira (20), foi publicada a Instrução Normativa 1.924, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF 2020 (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física). Assim, desde o início do dia, já está disponível no site da RFB (Receita Federal do Brasil) o PGD (Programa Gerador da Declaração), bem como todas as informações sobre o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2020. O prazo para a transmissão da DIRPF 2020, referente ao ano de 2019, começa no dia 2 de março às 8 horas e termina no dia 30 de abril.

A partir do dia 1º de maio, o sistema continuará aberto para receber as declarações, mas estas estarão sujeitas a multa de 1% sobre o imposto devido no ano, por mês-calendário ou fração de atraso, limitado ao valor mínimo de R$ 165,75 e máximo de 20%.

O aviso foi dado em coletiva de imprensa do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), junto com a Delegacia da Receita Federal em Londrina, nesta quinta-feira (20).

“O que a gente pede é para o contribuinte, como sempre, não deixar para a última hora, já ir juntando a documentação, extrato de banco... É raro cliente não chegar no escritório e acabar faltando alguma coisinha”, alertou o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

O delegado adjunto da Receita Federal de Londrina, David de Oliveira, salienta, no entanto, que a DIRPF é apenas uma declaração de ajuste da tributação sobre a renda auferida no ano passado, e destacou a necessidade de o contribuinte já ter, nesse período do ano, os documentos organizados para a declaração do Imposto de Renda. “O quanto recebeu, quanto pagou, quais documentos, o que comprou, tudo isso tem que estar organizado já nessa hora. É necessário que as pessoas sejam organizadas quanto à sua renda e ao seu patrimônio para não ser penalizado, deixar de ter uma restituição.”

Oliveira também orienta os contribuintes a buscarem um profissional de contabilidade para fazer a declaração, caso não tenha familiaridade com a DIRPF, e a prestar todas as informações de maneira correta. “Não submeter nenhuma informação diferente do que seja a realidade. Não adianta omitir rendimentos e nem inventar despesas dedutíveis que não tenham de fato ocorrido, porque elas vão ser comparadas. Temos hoje uma margem de 3% a 4% de contribuintes que ficam em malha fiscal. Desse universo, 90% é por causa de despesas que não se confirmaram ou rendimentos que foram omitidos”, afirma o delegado adjunto da Receita Federal.

Tabela

Os valores da tabela do IRPF continuam os mesmos. Isso quer dizer que os valores das deduções e dos limites para quem é obrigado a declarar não mudaram (confira abaixo).

Sem reajustes na tabela, a tendência é que aumente o número de contribuintes obrigados a declarar. “Hoje, todo salário teve correção. Eu imagino que com isso vá aumentar o número de pessoas que vão passar a ser obrigados a entregar declaração”, explica Esquiante. Com o reajuste nas despesas e os limites das deduções congelados, os contribuintes também podem sair no prejuízo, acrescenta o presidente do Sescap-Ldr. “Hoje, você pode abater 3 mil e poucos reais de instrução. Tem faculdade que a pessoa paga isso por mês. Tudo isso é prejudicial para o contribuinte.”

Esse ano, também não será mais possível deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal de empregado doméstico. A previsão legal para esse tipo de dedução terminou no IRPF 2019, ano calendário 2018. “O contribuinte só perde. As tabelas não são atualizadas há três, quatro anos. E esse ano piorou porque até o ano passado você podia usar o desconto da contribuição patronal de doméstica para abater diretamente do valor do imposto. E para esse ano a Receita tirou fora”, comentou Esquiante.

Destinação

Outra mudança no DIRPF 2020 é a possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para o Fundo do Idoso. O Sescap-Ldr e o delegado adjunto da Receita Federal destacaram a importância da destinação do imposto, que não caracteriza uma doação, mas um direcionamento do valor que já seria pago a fundos que precisam de apoio.

Restituição

A boa notícia é que o cronograma de restituição do IRPF será antecipado para a partir do mês de maio, e os valores serão pagos em cinco lotes em vez de sete (de maio a setembro).

Expectativa

Até o dia 30 de abril, a expectativa da Receita Federal é receber 32 milhões de Declarações. No Paraná são aguardadas 2.070.000. Na jurisdição da DRF Londrina, calcula-se em 286.000 o número de Declarações a serem apresentadas, e aproximadamente 135.000 somente do município de Londrina.

Declare Certo

A partir de 21 de março, o Sescap-Ldr realiza o Declare Certo, eventos em que os contribuintes terão a oportunidade de tirar dúvidas sobre a DIRPF 2020. No dia 21/03 (sábado), o evento será no lago Igapó II, esquina com a rotatória da Av. Maringá, das 9h às 13h. No dia 23/03 (sábado), o Sindicato realiza o Declare Certo em outras cidades de sua base territorial, também das 9h às 13h. No dia 18/04 (sábado), o evento será realizado na ExpoLondrina, no estande do Sicoob, em horário a definir.

DIRPF 2020

Está obrigado a declarar quem:

- Recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 28.559,70 no ano calendário;

- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em montante superior a R$ 40.000,00;

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- Passou à condição de residente no Brasil em 2019 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Deduções:

- R$ 2.275,08 por dependente;

- R$ 3.561,50 com despesas com educação por CPF da DIRPF (titular ou dependente);

- Despesas médicas - sem limite estabelecido;

- Limite da dedução de 20% na Declaração Simplificada = R$ 16.754,34;

* Não é mais possível a dedução de contribuição patronal de empregado doméstico.