O prazo para enviar a declaração do IR (Imposto de Renda) 2022 começará às 8h do próximo dia sete de março, uma segunda-feira. Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 29 de abril para prestar contas à Receita Federal. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; contribuinte que obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e pessoas com posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil.

São esperadas 34,1 milhões de declarações neste ano em todo o Brasil. O programa para preencher o Imposto de Renda será liberado também no dia sete de março. Entre as novidades deste ano está a possibilidade de que todas as declarações poderão vir preenchidas automaticamente. Basta ter o cadastro no portal gov.br na modalidade prata ou ouro.

“Tendo acesso ao portal da receita por meio de certificação do gov.br a pessoa vai fazer a declaração pré-preenchida. Ela vai trazer para declaração tudo que já está no banco de dados da receita. Não vai ter que digitar novamente tudo aquilo que é repetido do ano passado. Vai ter informação que terceiros declararam à receita sobre você, como a receita médica”, explicou o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso.

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Outra novidade é a possibilidade de receber a restituição por meio do PIX, desde que a chave do contribuinte seja o número do CPF do titular da declaração. Também será permitido fazer o pagamento da Darf neste formato quem tiver imposto a pagar. O primeiro lote de restituição será repassado em 31 de maio.

O Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) orienta as pessoas a priorizarem os primeiros dias após a abertura do prazo para declarar. “Não deixando para última hora também é uma forma de evitar o erro. Se o contribuinte entregou a declaração em um dia, fazendo antecipado, consegue retificar antes do prazo final e não entra como malha fina. Faz processamento e volta na linha normal da restituição”, destacou Marcelo Odetto Esquiante, presidente da entidade.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Segundo a Receita Federal, o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável. Se a pessoa recebeu, em 2021, além do salário, um auxílio emergencial e a soma ultrapassou os R$ 28.559,70, precisa enviar a declaração. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

DESTINAÇÃO

O contribuinte que tiver valores a pagar à receita tem a possibilidade de reverter parte do dinheiro para os conselhos municipais da Criança e do Adolescente e dos Direitos dos Idosos. O percentual máximo é de 3% para cada conselho e vale para declaração completa. “Entrando no portal da prefeitura (londrina.pr.gov.br) é possível encontrar projetos cadastrados. Tem projeto de instituições que estão trabalhando hoje com o conceito da casa dia, por exemplo, que cuida do idoso enquanto a família tem que trabalhar”, comentou Dácio Villar, presidente do conselho do Idoso.

No ano passado, o conselho da Criança e do Adolescente arrecadou quase R$ 300 mil por meio dos repasses provenientes do IR. “Esse dinheiro vai para o fundo e repassamos para as entidades, que podem trabalhar melhor com as crianças e adolescentes, montar um laboratório de informática, melhorar as instalações para o atendimento, ter mais materiais”, pontuou a presidente do conselho, Magali Batista de Almeida. (Com Folhapress)

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