Prazo para declarar bens no exterior termina dia 5
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sábado, 17 de março de 2012
Aline Vilalva<br>Reportagem Local 
Todas as pessoas físicas e jurídicas que possuíam bens em valor equivalente a US$ 100 mil ou mais até o dia 31 de dezembro de 2011 em outros países têm até 5 de abril para apresentar a declaração eletrônica de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central.
De acordo com o advogado criminalista Gabriel Bertin de Almeida, qualquer aplicação ou depósito que atinja o valor mínimo estipulado pelo BC deve ser declarado. Os empréstimos feitos por brasileiros a estrangeiros também entram na obrigatoriedade. Se até o último dia do ano passado o valor não tiver sido pago, é necessário declarar, explica. Além disso, financiamento, leasing, investimento direto (cota de empresas), imóveis e móveis (carro, barco, obra de arte, joia, entre outros) devem ser informados.
O advogado esclarece que a norma, similar à da Receita Federal para o imposto de renda, foi criada há pouco mais de 10 anos pelo Banco Central com o objetivo de o governo controlar a quantidade de capital nacional que está fora do País, visto que isso influencia na balança comercial e nas políticas de câmbio, por exemplo. Ele acrescenta, no entanto, que o formulário de CBE é mais simples que o do IR.
As regras para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior são divulgadas no início do ano pelo BC. As datas variam, mas o valor, que já mudou três vezes, está estabilizado em US$ 100 mil há aproximadamente cinco anos, diz Almeida. Anteriormente, os valores já foram de US$ 10 mil e US$ 300 mil.
Como essa declaração não é muito divulgada, fica meio apagada e passa batida por muitas pessoas. No entanto, as multas administrativas são muito pesadas, podendo chegar a R$ 250 mil, alerta o advogado. Para quem declarar fora do prazo, a multa aplicada é de R$ 25 mil ou 1% do valor que deveria ser informado prevalece o menor valor. Já para declaração incorreta é de R$ 50 mil ou 2% do valor da informação e para quem deixa de fornecer alguma informação, a multa é de R$ 125 mil ou 5% do valor a declarar.
A maior multa, de R$ 250 mil ou 10% do valor informado, é aplicada para os que prestam declarações falsas. Em todos os casos, prevalece o menor valor entre as duas alternativas. Além das multas, quem não apresenta as informações pratica crime de manutenção de divisas não declaradas no exterior, previsto na Lei 7.492/1986, cuja pena varia de dois a seis anos de reclusão e outra multa, de natureza criminal. Só é crime se a omissão da declaração for dolosa e não descuido, esclarece Almeida.
As declarações devem ser feitas, exclusivamente, pelo site do Banco Central: www.bacen.gov.br.


