São Paulo- A Fundação Procon-SP e o Pro Teste obtiveram liminar em ação cautelar impetrada no Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, prorrogando os prazos fixados na resolução normativa 253/2007, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vencia ontem. A norma baixada pela agência reguladora determina que os consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais comprovem sua condição de baixa renda para manutenção do benefício da tarifa social de energia.
Segundo a resolução, para ter acesso à tarifa social de energia elétrica, os consumidores precisam, obrigatoriamente, comprovar que são atendidos por circuito monofásico, estão inscritos em um Programa Social do Governo Federal e possuem renda familiar per capita de R$ 120,00. Com a decisão, os consumidores que recebem o benefício não serão excluídos a partir de 1º de junho e poderão se valer, neste primeiro momento, de uma auto-declaração para comprovar a situação de baixa renda.
O Procon-SP e a Pro Teste ingressaram com ação civil pública, em 2004.

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