Prazo para adesão ao Refis da Copa termina no dia 25
No dia 25 de agosto vence o prazo para as empresas com débitos tributários até 31 de dezembro de 2013 aderirem ao "Refis da Copa", criado pela Lei 12.996/2014. Ele faz parte de um pacote de medidas tomadas pelo Governo Federal para tentar recuperar a confiança do empresariado e estimular a produção nacional.
Segundo David Oliveira, delegado adjunto da Receita Federal, a amplitude deste novo programa de refinanciamento é muito maior do que outros do gênero, e além de Pessoas Jurídicas, o programa atende também Pessoas Físicas. "Eu situo duas coisas muito importantes. Uma delas é a abrangência do Refis da Copa, já que tirando o Simples Nacional, todo tipo de dívida se enquadra. Outra é a data do vencimento das dívidas que são incluídas no Refis da Copa, até 31 de dezembro de 2013", explicou Oliveira, lembrando que outros programas de refinanciamento só abrangeram débitos anteriores a 2008.
Kleber Lustre, contabilista tributário e sócio da empresa de contabilidade Camargo Ferreira e Rocha, explica que diferente de outros programas, o contribuinte que optar pelo Refis da Copa pode realizar o pagamento dos tributos à vista, ou parcelá-los em até 180 meses. Mas nesta segunda opção deve-se pagar uma entrada que varia entre 5% e 20% da dívida. "Esses débitos são gerenciados pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal. As pessoas Físicas ou Jurídicas que optarem pelo parcelamento devem dar uma entrada pautada pelos seguintes valores: até R$ 1 milhão - entrada, à vista, de 5%; entre R$ 1 milhão e R$ 9,9 milhões, entrada de 10%; os que devem entre R$ 10 milhões e R$ 19,9 milhões precisam pagar entrada de 15%; e para os débitos acima de R$ 20 milhões, 20%", explicou Lustre.
O contabilista ressalta que é muito importante que a pessoa tenha muita atenção na hora de realizar o cálculo, pois os valores devem estar corrigidos na hora da efetivação do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). "O que tem acontecido é o escritório fazer todo o procedimento para a geração da Darf e ficar na espera da decisão do pagamento do cliente, que pode acontecer em outra data. Isso gera um duplo trabalho, pois o escritório terá que refazer os cálculos. E caso esses cálculos estejam errados, a pessoa perderá o parcelamento, porque pagar menor ou indevidamente essa parcela de entrada já a desenquadra do parcelamento. Essa é uma responsabilidade muito grande, por isso é recomendado que a pessoa tenha o acompanhamento técnico de um escritório contábil ou da própria Receita Federal", comentou Lustre.
Outra dica de Lustre é para quem tem parcelamentos anteriores e saldos remanescentes no Refis da Crise (Lei 11.941/09), Paes, Paex ou em outros programas de refinanciamento de débitos tributários. Nesse caso, deve fazer uma simulação para ver se vale a pena aderir ao Refis da Copa ou não. "Os programas anteriores não permitiam débitos até 31/12/2013, o Refis da Copa atualizou essa questão. O segundo ponto é que muitas pessoas estavam pagando os parcelamentos anteriores de forma errada ou tinham perdido parcelamento e agora têm uma nova chance para regularizarem seus débitos. Essa é uma oportunidade única para quem puder fazer essa opção, pois não deve sair nenhum pacote como este, nos próximos dois anos", finalizou Lustre.
Com esse Refis, segundo Oliveira, o Governo Federal estima arrecadar R$ 50 bilhões neste segundo semestre. "O volume desses créditos é muito grande. Todos os débitos que são passíveis de inclusão nesse programa, entre os que estão em discussão, os que estão na justiça, em execução judicial ou parcelados, somam mais de R$ 1 trilhão. É mais que a arrecadação federal de um exercício inteiro" revelou Oliveira.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina Sescap-LDR.





