O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao ano 2000, termina amanhã. O pagamento do imposto será feito em cota única até amanhã, se o valor do imposto apurado for inferior a R$ 100,00. Acima desse valor, poderá ser parcelado em até quatro vezes, desde que as parcelas tenham o valor mínimo de R$ 50,00. Nesse caso, a primeira parcela também vence amanhã.
As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes a taxa Selic. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo fixado vai pagar multa de R$ 50,00 no caso dos imóveis isentos de pagamento e de 1% ao mês ou fração sobre o valor devido (não inferior a R$ 50,00) nos casos de imóveis sujeitos à apuração do imposto.
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, o contribuinte pode entregar a declaração em disquete, em formulário ou via Internet. A entrega em disquete é obrigatória para pessoa física ou jurídica, que possua imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Matogrossense e Sul Matogrossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 200 ha se localizado em qualquer outro município.
As declarações em disquete ou em formulário serão recebidas nas agências bancárias autorizadas, nas unidades da Receita ou nos Correios, que deverá cobrar uma taxa de R$ 2,00. Pela Internet, a declaração deverá ser feita via Receitanet, até as 20 horas do dia 29 de setembro, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

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