PR terá R$ 178 mi da Lei Kandir
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terça-feira, 07 de novembro de 2006
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Paraná vai receber R$ 178 milhões do governo federal para compensar perdas de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por causa da a Lei Kandir. Essa lei, de 1996, prevê isenções de impostos estaduais para empresas exportadoras. Como contrapartida, os estados recebem compensações. O objetivo é estimular a exportação de produtos primários e industrializados semi-elaborados. O dinheiro vem em boa hora neste final de ano, pois dá fôlego aos estados, que precisam pagar o 13º salário do funcionalismo.
Na prática, o Estado do Paraná fica com R$ 133 milhões desse montante. O restante chega aos cofres do Paraná mas é repassado aos municípios, conforme a Constituição.
No total, a União liberou o pagamento de R$ 1,95 bilhão para os estados. A autorização para a liberação do dinheiro está na Medida Provisória 328, publicada no último dia 3. O Paraná é o terceiro estado que mais vai receber recursos (9,12% do total).
São Paulo é o estado que mais vai receber recursos da compensação da Lei Kandir (12,43%), pelo grande volume de indústrias e exportadores. Em segundo no ranking das compensações está o Pará (10,82%), onde as exportadoras de minério têm destaque na economia.
Esses recursos que chegam agora aos cofres estaduais já estavam previstos no Orçamento. ''O dinheiro não foi liberado antes por contas das eleições. Mas o acordo para liberação desses recursos havia sido feito no final do ano passado'', lembrou o secretário da Fazenda, Heron Arzua, em entrevista à Folha.
Os recursos serão repassados em três parcelas. A primeira foi liberada logo após o segundo turno, de acordo com determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Arzua, as parcelas chegam sempre no final do mês.
Os recursos serão repassados às empresas exportadoras e àquelas que estão enquadradas em regime diferenciado com créditos de ICMS acumulados. Desde 2003, o Paraná já repassou R$ 1 bilhão para essas empresas, pelos cálculos da Fazenda.


