PR quer recuperar R$ 60 milhões em ICMS
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2005
Equipe da Folha 
Curitiba - Empresários paranaenses que tiverem créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inscritos ou não na dívida ativa, poderão quitar suas pendências, sem multa e juros ou, ainda, parcelar os valores com juros reduzidos e dispensa de 90% da multa. O projeto, aprovado no dia 13 deste mês pela Assembléia Legislativa, foi sancionado, anteontem, pelo governador Roberto Requião (PMDB), transformando-se na lei nº 14.976.
A anistia de juros e o parcelamento são válidos para créditos lançados até 30 de novembro de 2005. Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda, a dívida ativa do Paraná já soma R$ 10 bilhões e, com essa lei, o Estado estima reaver entre R$ 50 milhões e R$ 60 milhões.
O pagamento integral do imposto, devidamente atualizado, deverá ser feito até o dia 28 de fevereiro de 2006. Para os empresários que optarem pelo parcelamento, os juros vencidos serão reduzidos entre 90% e 30% (veja quadro acima), conforme a quantidade de parcelas, que não poderão ser inferiores a R$ 100,00. O vencimento da primeira parcela ocorrerá em 31 de janeiro de 2006 e o das demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
De acordo com a lei, para a quitação integral dos créditos tributários inscritos em dívida ativa serão cobradas as custas processuais e os honorários advocatícios. O não pagamento da primeira parcela ou de três parcelas nos prazos fixados importará na imediata revogação do parcelamento.
Já para os créditos de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, lançados até 30 de novembro de 2005, estes poderão ser liquidados com redução de 90% para pagamento integral ou 80% para parcelamento do crédito tributário.
Na semana passada, Requião assinou decreto aumentando o número de empresas beneficiadas com isenção do ICMS. A partir de 2006, as empresas que faturam até R$ 25 mil brutos por mês não precisarão mais pagar o imposto. O limite anterior era de até R$ 18 mil. A medida deve isentar do imposto 150 mil das 217 mil empresas ativas no Paraná. O decreto amplia também o número de empresas que pagarão ICMS com alíquota reduzida.


