GUERRA FISCAL PR protocola defesa contra São Paulo Documento alega que o Estado concedeu benefícios respaldados pela lei. Próximo passo será ação de inconstitucionalidade contra governo paulista Da Redação Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo governo de São Paulo contra a legislação paranaense de incentivos para a industrialização, o procurador geral do Estado, Joel Coimbra, irá protocolar hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) o documento de defesa, onde explicita as ações do governo local junto às indústrias. Entre outros itens, a defesa alega que os benefícios fiscais concedidos pelo Paraná estão respaldados pela lei. Coimbra disse que entregará o material diretamente ao ministro Sidney Sanches, relator do processo aberto pelo governo paulista com o pedido de liminar contra o Estado. ‘‘Estamos certos de que o Tribunal saberá analisar com isenção e sabedoria esse assunto. Acredito que os ministros verão que os incentivos às indústrias que aqui se instalam são sempre financeiros, nunca fiscais’’, disse. ‘‘Primeiro a defesa, depois o contra-ataque’’, anunciou. Isso porque, já nesta semana, a Procuradoria Geral vai se ocupar com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, agora contra São Paulo, constestando as vantagens fiscais promovidas por aquele governo às empresas instaladas em seu território. O secretário de Estado da Fazenda, Giovani Gionédis, entregou documentos que apontam benefícios aos setores de informática, obras de arte, água natural, cervejas e refrigerantes, máquinas e implementos agrícolas, produtos resultantes de abate de aves, produtos cerâmicos, gado e carne bovina. Conforme Gionédis, os incentivos oferecidos por São Paulo ferem a lei complementar 24/97, que disciplina o ICMS, porque resultam em isenção ou diminuição do imposto pago pelas empresas. Esses documentos provam que o governo paulista concedeu financiamento integral do ICMS a duas empresas na importação de equipamentos, pelo prazo de 60 meses. Gionédis argumentou que em operações semelhantes o imposto deve ser pago ‘‘no ato do desembaraço aduaneiro, não depois de cinco anos’’. O secretário disse mais – que o governo paulista estabeleceu uma dívida fiscal futura para burlar a lei, ao conceder ‘‘um bom prazo’’ para as empresas honrarem o imposto, sob pretexto pelo qual o débito seria de dívida a ser concretizada futuramente.

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