O racionamento de energia elétrica deverá durar de junho até pelo menos novembro, mas poderá ser ampliado. ‘‘O racionamento poderá ir além de novembro. Isso vai depender da avaliação do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)’’, disse ontem Saulo Cisneiros, coordenador do programa de racionamento. A medida vai começar pelas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, mas poderá ser adotada nas regiões Sul e Norte do País a partir de julho ou agosto.
O racionamento começa no Sul e no Norte quando essas duas regiões não conseguirem mais transmitir o máximo de energia possível para o Sudeste e o Nordeste. Atualmente, de acordo com a Aneel, as regiões Sul e Norte podem atender a todos os seus consumidores e ainda transmitir a energia excedente para os Estados do Sudeste e do Nordeste. Quando isso não for mais possível, haverá racionamento também nessas regiões.
Se isso acontecer, o mais provável é que o racionamento comece a partir de julho ou agosto no Sul, quando começa o período seco na região, e setembro ou outubro no Norte. De acordo com o documento entregue pela Aneel aos distribuidores de energia, o racionamento por meio de cotas de consumo poderá ser substituído ‘‘a qualquer momento, em caso de insucesso’’, pelo sistema de corte programado de energia.
O diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo, disse, no entanto, que o sistema de cotas deverá ser mantido provavelmente até agosto, quando o governo poderá fazer uma avaliação do programa. Se a economia estiver em 80% da meta de redução, o plano será considerado bem sucedido. Ontem, o ONS avaliou que o programa de racionamento deve reduzir em 20% o consumo de energia elétrica (21% nas residências).
O índice de redução será definido pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) na próxima terça-feira. A decisão do CNPE ainda deverá ser submetida à aprovação do presidente Fernando Henrique Cardoso, que é quem deverá decretar o racionamento.
PuniçãoO governo federal decidiu ser mais duro com os consumidores de energia elétrica que superarem as cotas de consumo. O plano de racionamento prevê que nos casos de reincidências, o consumidor pagará multa de até 45 vezes o valor da tarifa referente à parcela que ultrapassar a cota fixada.

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