O Paraná perde anualmente R$ 1 bilhão com a imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na venda de energia elétrica para outras unidades da Federação. O valor representa 16,5% do total arrecadado com o imposto no Estado e as possibilidades de amenização destas perdas são mínimas, já que a proposta de retenção de 4% nos estados produtores de eletricidade foi barrada no texto da reforma tributária em tramitação no Senado. As informações são da assessora econômica da Secretaria da Fazenda do Estado, Gedalva Baratto, que esteve ontem em Londrina para a 14 Semana de Economia da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
A imunidade de IMCS nas transações interestaduais de eletricidade é regida por determinação constitucional de 1988. Na proposta de mudança aprovada na Câmara, os estados produtores teriam direito a uma alíquota de 4% do IMCS incidente sobre a energia vendida, o que poderia render ao Paraná R$ 290 milhões anuais. ''A imunidade ainda teria um período de carência de 11 anos, mas as nossas perspetivas já seriam melhores'', acredita Gedalva. Em tramitação no Senado, porém, a proposta foi retirada do relatório e só será rediscutida no ano que vem.
Mesmo considerando baixas as chances de o Estado ter sua alíquota de ICMS sobre a energia garantida, Gedalva afirma que a aprovação da proposta na Câmara já foi uma vitória política.
O ICMS, por sinal, é motivo de grande discussão entre os estados e o Congresso. Imposto que responde pela maior parcela na arrecadação do País, equivalente a 7,9% do Produto Interno Bruto (PIB), tem em sua metodologia de cobrança e na regulamentação (diferente nas 27 unidades federativas do Brasil), os pontos mais contestados. A reforma triburária tem como proposta a unificação de todos os impostos, inclusive seus regulamentos. No caso do ICMS, a unificação representaria grande passo para o fim da guerra fiscal entre estados e a União.
Segundo Gedalva, a incidência do imposto é tão evidente que muitos estados preferem importar produtos e mercadorias do que comprar de outras partes do Brasil. ''Em transações internas no Paraná, por exemplo, a alíquota de ICMS é de 18%, enquanto para a venda de produtos para outros estados, essa taxa cai para 12% ou 7%. Isso faz com que muitos empresários simulem a venda para outras partes do País para conseguir 'descontos' na cobrança.''
Como compensação para os governandores que acreditam em perdas de arrecadação com a unificação dos regulamentos para o ICMS, o Planalto garantiu a partilha do Cide (Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico) e incremento no Fundo de Compensação das Exportações.

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