Desde dezembro de 2010, os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços do Paraná são obrigados a informar o consumidor a respeito dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços. Mas, a exemplo de muitas outras, a lei estadual 16.721 não pegou. O direito a essa informação está previsto no artigo 150 da Constituição, mas precisa ser regulamentado.

No Paraná, existem duas leis regulamentando o tema. Além da 16.721, há a 17.127. A primeira, que vigora há um ano e meio, obriga a discriminação dos valores de impostos nas ''exposições públicas'' dos produtos e serviços, incluindo as vitrines. A segunda, que só valerá a partir de 17 de outubro, determina que essas informações constem de notas e cupons fiscais.

A coordenadora no Procon do Paraná, Claudia Silvano, reconhece que a primeira lei está sendo desrespeitada no Estado. Segundo ela, o órgão está apto a exigir o seu cumprimento, desde que provocado pelo consumidor. ''Temos nos concentrado mais no atendimento de denúncias'', justifica.

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