As empresas instaladas no Paraná que possuem débitos de ICMS, multas e demais acréscimos legais, podem aderir ao Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis), e parcelar a dívida em até dez anos, com descontos sobre a multa e os juros. O benefício é válido para os fatos geradores ocorridos até o dia 30 de junho do ano passado, constituidos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e inclusive que estejam ajuizados. O prazo para adesão ao programa vai até dia 25 de setembro.
O débito de ICMS pode ser pago em parcela única, somente em dinheiro, até o próximo dia 30, com redução de 95% da multa e de 80% dos juros incidentes sobre o imposto. O pagamento também poderá ser feito em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% da multa e 60% dos juros. A empresa pode, ainda, parcelar a dívida em até 120 vezes, com redução de 50% na multa e 40% dos juros.
O programa do governo do Estado contribui para que as empresas com dívidas de ICMS possam ficar em dia com o Fisco e, assim, operar normalmente, uma vez que, ao se cadastrar no programa, a empresa se propõe a pagar a dívida, passando a ter acesso à certidão negativa de débito.
Orientações
Para os débitos que estão em execução judicial, é preciso acertar as custas judiciais, que deve ser feito no cartório onde tramita o processo, pagar ou parcelar os honorários advocatícios e possuir bem penhorado. Se não há bem penhorado, o contribuinte deve levar a documentação do bem à Procuradoria Geral do Estado, onde vai assinar uma petição e, posteriormente, assinar em cartório o termo de penhora.
O contribuinte deve comparecer com antecedência a Procuradoria para verificar o preenchimento de todas as condições e obter o Termo de Regularização de Pagamento (TRP), que será anexado ao pedido de parcelamento junto a Secretaria de Estado da Fazenda.
Em Londrina, a Procuradoria Regional está localizada na Rua Pará, 598, no Centro. Nos demais municípios do interior do Estado, o contribuinte deve procurar as respectivas regionais da PGE ou as agências da Receita Estadual.
Os documentos necessários para o cadastramento no programa de parcelamento da dívida são os seguintes: recibo das custas judiciais de todos os processos, simulação de parcelamento, termo de penhora assinado pelo devedor nos autos judiciais e pagamento dos honorários advocatícios.

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