Com o objetivo de incentivar a erradicação da tuberculose bovina no Paraná, o governo do Estado iniciou os primeiros pagamentos de indenização aos pecuaristas de gado de leite que tiveram animais sacrificados de janeiro até maio deste ano. Até o mês passado foram liberados R$ 415.716,34 em indenizações, valor distribuído para 51 produtores do Estado que chegaram a abater 330 animais contaminados com a doença.
A ação pioneira no Paraná faz parte do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Tuberculose e Brucelose, executado pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapar). A indenização só vale para produtores de gado leiteiro. Segundo a Adapar, o objetivo do programa é melhorar a qualidade dos produtos que saem das propriedades e também dos laticínios paranaenses. Segundo informações da entidade, o rebanho leiteiro é mais suscetível à doença, por isso o foco da campanha nessa atividade.
Otamir Cesar Martins, diretor geral da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), afirma que a partir de agora um comitê, formado por órgãos estaduais do setor agropecuário, deverá se reunir todo o final de mês para avaliar os requerimentos emitidos pelos pecuaristas. Segundo ele, as indenizações serão liberadas para os produtores de acordo com o orçamento disponível no Estado.
Os recursos direcionados para as indenizações são do Fundo de Equipamento Agropecuário (Feap), e parte é derivada de taxas de defesa sanitária animal cobradas pela Adapar. Segundo informações da Seab, a Adapar já começou a exigir dos proprietários e laticínios desde segunda-feira, dia 2, a comprovação de que os animais que fornecem leite nas indústrias do Estado estejam livres de tuberculose e brucelose. "A intenção do programa é que o produtor garanta a boa sanidade de seu rebanho."

Pagamento
Em relação à indenização, o Estado paga 70% da arroba do boi gordo no dia do abate do animal infectado, considerando o rendimento médio de carcaça de 50%, ou seja, metade do peso vivo do animal. "Quando é diagnosticada a doença por um veterinário e comprovada pelos agentes da Adapar, o produtor entra com um requerimento de indenização", salienta Martins.
A partir daí, o diretor geral da Seab afirma que o Estado tem até 30 dias para comunicar o produtor se o animal é passível de indenização ou não, lembrando que o recurso só irá ser liberado se houver dinheiro em caixa no orçamento. "É importante também ressaltar que o produtor precisa ter uma conta bancária corrente ativa para ter acesso ao benefício", observa.
Martins salienta que o índice de infestação da doença nunca foi alto. Nas principais bacias leiteiras do Estado, por exemplo, localizadas principalmente na região dos Campos Gerais, a doença está sob controle. "Com o programa teremos mais detalhes sobre os índices de proliferação da doença em todo o Estado", observa o diretor da Seab.

Leia também:

- Pecuarista deve ficar atento ao rebanho

Imagem ilustrativa da imagem PR inicia pagamento de indenização a produtores de leite
mockup