Os 460 fiscais da Secretaria da Fazenda mobilizados para cobrar a diferença do ICMS de carros adquiridos em outros Estados não tiveram trabalho ontem, no primeiro dia de mobilização. Não houve registro de nenhum carro que tivesse vindo dos Estados de Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul para ser emplacado no Paraná, que não reduziu o ICMS para veículos novos de 12% para 9%, como os seus vizinhos. Por determinação do Secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, os fiscais deveriam estar atentos não só às mercadorias que circulam diariamente pelos 29 postos aduaneiros do Estado, mas também a proprietários de veículos que tentassem obter vantagens com a redução do ICMS nos Estados que fazem divisa com o Paraná.
Segundo fontes da Secretaria da Fazenda, a ausência de veículos vindos de outros Estados já era esperada, pois foi amplamente divulgado que o Paraná cobraria a diferença do imposto. E as concessionárias de veículos paranaenses já vêm praticando preços mais baixos, para competir com os Estados vizinhos. O secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, assegurava desde a semana passada, que ’’não haveria nenhuma vantagem em comprar carros fora do Estado, pois ao entrar aqui, a diferença seria cobrada‘‘.
O esquema de vigilância da Secretaria da Fazenda para cobrar o imposto de veículos novos vindos de outros Estados utilizou todo o efetivo do órgão, ou seja, 260 fiscais dos 29 postos aduaneiros e mais 200 fiscais das equipes volantes. Segundo Giovani Gionédis, ’’não estamos cerceando o direito de ir e vir das pessoas, mas exercendo uma atribuição do Estado, que é a de cobrar impostos que lhe são devidos‘‘, explicou. Apesar de garantir que a medida é constitucional, Gionédis garante que ’’quem quiser pode procurar os direitos que considera feridos na Justiça‘‘
De acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda, graças aos descontos dados pelas concessionárias de veículos do Paraná, a diferença de preço entre um carro comprado aqui e outro vindo de um Estado com o ICMS mais baixo chega a, no máximo, R$ 150,00, o que não compensaria uma viagem até o local onde se pretende adquirir o veículo e o posterior pagamento da diferença do imposto mais as despesas de deslocamento.

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