PR espera uniformização de tributação no STJ
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quinta-feira, 05 de maio de 2005
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba Empresários paranaenses esperam conseguir no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a uniformização das contribuições tributárias que devem ser recolhidas sobre as exportações. As grandes empresas da região Sul do País estão levando desvantagem com sentenças judiciais do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, que mandou as empresas recolherem os tributos que não foram recolhidos no último ano. Enquanto isso, tribunais federais de outras regiões não têm esse entendimento e mantiveram a isenção das contribuições para empresas exportadoras de outras regiões do País.
Conforme a legislação tributária, as empresas exportadoras devem recolher 9%, alíquota referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e mais 0,38% de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). As grandes empresas exportadoras entraram na Justiça para não pagar os tributos, alegando perda de competitividade no comércio externo.
O empresário Zulfiro Bózio, dirigente do Centro de Comércio Exterior do Paraná (Cexpar) admitiu que as empresas exportadoras têm um passivo muito grande a recolher, caso elas tenham de pagar as contribuições que não foram recolhidas no último ano.
Bózio não soube dimensionar o valor desse passivo, mas antecipou que é muito grande porque muitas empresas exportadoras do Paraná entraram com ações para não recolher os tributos e tiveram sentenças favoráveis nos tribunais de primeira instância. Mas no TRF da 4 Região, a decisão foi contrária. Conforme o jornal Valor Econômico informou, até agora as empresas Oxford, do grupo Coteminas, no Paraná, e a catarinense Buddemeyer S.A. tiveram seus pedidos de imunidade aos tributos negados. O empresário Arthur Carlos Peraldo Neto, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), também acredita que uma decisão de instância superior vai uniformizar o recolhimento desses tributos em todo o País. ''Não é possível que decisões judiciais estabeleçam a desvantagem competitiva entre os Estados'', salientou. Segundo Peralta, a decisão do TRF da 4 Região não é definitiva e está evidente que não pode haver tratamento desigual para as exportações, acrescentou.


