PR deve receber 470 mil declarações do ITR
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terça-feira, 19 de agosto de 2014
Victor Lopes<br>Reportagem Local 
Começou esta semana, e segue até o dia 30 de setembro, a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que deve ser feita por proprietários de áreas rurais de todo o País. De acordo com a Receita Federal do Brasil, a expectativa é receber 5,2 milhões declarações, uma leve queda frente ao ano passado. No Paraná, o número deve ficar em 470 mil declarações.
Estão obrigados a declarar a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). No caso dos contribuintes imunes ou isentos, a entrega do ITR é obrigatória apenas para os que tiveram alterações cadastrais. "Houve uma leve retração em relação ao recebimento das declarações, mas é apenas uma projeção", explica o assessor da Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, que engloba os estados do Paraná e Santa Catarina, Vergílio Concetta.
Em Londrina, o Sindicato Rural Patronal inicia os agendamentos para auxiliar os produtores a organizar a declaração a partir da próxima sexta-feira e o trabalho começa na semana que vem. No ano passado, a entidade ajudou na entrega de cerca de 800 declarações e a expectativa é que aconteça um incremento de 20% no número deste ano. "Isso deve ocorrer porque houve um aumento de nossos associados", explica o presidente do Sindicato, Narciso Pissinatti.
Para facilitar o trabalho, no site do Sindicato (www.srl.com.br) os produtores rurais podem encontrar uma lista de documentos que são imprescindíveis para que a declaração seja entregue sem erros. Entre eles estão o número do imóvel junto ao Incra (que poderá ser obtido por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, formado por 13 dígitos), cópia da declaração do ITR de 2013, total em hectares das áreas utilizadas em pastagem animal, total da área utilizada em lavouras permanentes (café, cana-de-açúcar, etc) ou com lavouras temporárias (milho, feijão, soja, trigo, etc) ou reflorestadas com essências nativas ou exóticas, além de horticultura, entre outros.
Vale lembrar que não existem mais formulários de preenchimento e a declaração deve ser feita através do programa multiplataforma ITR2014, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet ou por mídia removível (CD ou pen drive) diretamente nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99, por exemplo, terá de ser pago de uma só vez). A primeira cota (ou única) vence no dia 30 de setembro. As demais nos dias 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.
Multa
A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR). Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco. (Com Folhapress)



