PR ainda destrói cerca de 30 mil ha de florestas por ano
Para garantir a preservação de partes da floresta original, o Governo Federal criou em 1965 a Lei nº 4771, do Código Florestal. A lei determina que todo propritário rural deve destinar, no mínimo, 20% de sua área para cobertura florestal. Só que a lei não foi cumprida e hoje o Paraná tem apenas 1,5 milhão de hectares de florestas. Quando a lei foi criada, o Estado tinha 4,8 milhões de hectares coberto com florestas, que correspondia a 28% da cobertura original, que era de 16,78 milhões de hectares. Se a lei fosse cumprida, o Estado teria uma outra cara hoje, comenta.
A exploração ilegal de madeira e a expansão da fronteira agrícola provocaram esta devastação, e continuam reduzindo as florestas do Estado. Levantamentos mais recentes apontam uma distruição de aproximadamente 30 mil hectares de florestas por ano.
Segundo Tereza, um estudo realizado pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) em conjunto com a organização S.O.S. Mata Atlântica mostrou, através de fotos de satélite, que entre 1985 e 1990 o desmatamento destruiu 144 mil hectares de florestas nativas do Estado. A região centro-sul foi a mais atingida pelos desmantamentos neste período, ali existiam as maiores áreas privadas de florestas nativas do Paraná. Em cinco anos se desmatou 1/10 do que o Paraná tinha. Fazendo uma conta radical, em 10 anos ficaremos só com as reservas, diz.
Segundo dados do próprio Manual, ainda hoje, as regiões Sudeste e Sul do Brasil respondem por aproximadamente 10% da produção nacional de madeiras, e o Paraná se destaca como grande explorador de toras de origem nativa, com 33% da produção da região.
Além disso, as florestas nativas do Paraná fornecem quatro vezes mais lenha do que florestas plantadas.
O cumprimento da lei foi facilitado em 1991, quando o governo editou a Lei de Política Agrícola, nº 4.171, que estabeleceu no artigo 99 a possibilidade de o proprietário rural fazer a reposição gradual de sua Reserva Legal. Esta lei permite que o proprietário faça a recomposição da reserva na proporção de 1/30 por ano. Se esta lei for seguida, em 30 anos o Paraná pode recuperar parte de sua cobertura florestal através das reservas legais, observa.





